Autor: João Pacheco de Oliveira, professor de Antropologia no Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (MN/UFRJ)

Há algo novo na política indigenista brasileira, uma proposta (bem distinta!) de tutela militar. Ela não decorre de forma alguma da chamada “tradição indigenista”, ainda que procure se enobrecer com alguns enfeites que possam dar-lhe tal aparência. A sua origem é inteiramente distinta , procede da ideia de uma gestão militar sobre assuntos ou regiões conflitivas, que supostamente afetariam a ordem pública e se contrapõem aos interesses econômicos hegemônicos. São assim descendentes de grupos executivos estabelecidos para gerir áreas do território nacional em que se desenvolvem conflitos de uma tal envergadura que escapam ao controle das instituições existentes e das instâncias administrativas convencionais. São “filhos” e “netos” do GETAT e do Projeto Calha, “irmãos mais novos” das UPP’s e das “pacificações” urbanas.

Do que estamos falando? O GETAT, Grupo Executivo de Terras do Tocantins e Araguaia, que existiu de 1980 a 19871 , foi criado para gerenciar os conflitos fundiários e os deslocamentos de população em uma região afetada pela repressão à guerrilha do Araguaia e ao garimpo de Serra Pelada. O Projeto Calha Norte, “Segurança e Desenvolvimento nas Fronteiras na Calha Norte dos Rios Solimões e Amazonas” , foi aprovado em 1985, justamente na transição de governos militares a civis, possuindo jurisdição sobre ¼ da Amazônia Legal e 15% do território nacional. Ele propunha um “novo indigenismo”, que substituiria as Terras Indígenas (territórios étnicos, vistos por aqueles militares com suspeição, como freios ao desenvolvimento e ao poder nacional, virtuais “quistos étnicos”) por “colônias” (pequenas glebas de terras destinadas a “comunidades” rurais específicas, multiétnicas ou não). As “colônias” seriam unidades meramente locais, estabelecidas com finalidades “pragmáticas”, despojadas de uma dimensão ambiental e étnica, e jamais referidas a povos. A administração indigenista deveria subordinar-se inteiramente ao planejamento e às orientações dos organismos de segurança. A política de “pacificações” urbanas, implantada de 2008 a 2016 na cidade do Rio de Janeiro (que hospedou nesse período grandes eventos internacionais), operacionalizada através da criação de unidades policiais-militares especiais (as UPP’s), colocou as favelas e seus moradores sob a tutela militar direta, o que representava cerca de ¼ da população carioca.

As formas de atuação e os parâmetros legais de tais grupos executivos são totalmente distintos de outros setores da administração pública. Não se subordinam à malha burocrática hierárquica e paralisante de ministérios, secretarias e departamentos, mas se conectam diretamente a núcleos centrais de poder (Casa Civil da Presidência da República, Conselho de Segurança Nacional etc). Não estão sujeitos a cortes e limitações orçamentárias, nem se subordinam a procedimentos de rotina, frequentemente estão isentos até de processos de licitação. São unidades concebidas para intervenções temporárias, pensadas em uma lógica de guerra e de excepcionalidade, para lidar com populações identificadas como potencialmente “perigosas”.

Para tal perspectiva os indígenas não são objeto de uma representação fraterna e simpática, como formulada no período da Independência e no processo de formação da nação brasileira. Não são os índios do projeto civilizatório de José Bonifácio de Andrade e Silva, nem da literatura e da estética do indianismo do século XIX. Também não são os índios do indigenismo republicano, vistos como os nossos irmãos primitivos, os autóctones deste país, com relação aos quais devemos ter responsabilidades e deveres. Não, são os índios enquanto massa indiferenciada, um setor econômico que permanece atado a práticas e tecnologias pretéritas, portanto sem lugar no mundo
moderno. Constituem-se apenas como “obstáculos” ao desenvolvimento econômico e, quando esboçam qualquer forma de reação, logo são transformados em infratores das
leis e em uma ameaça à ordem pública.

Quem redigiu a Portaria 541, do Ministério da Justiça, de 06-07-2017, a meu ver, nada sabe nem mantém qualquer proximidade com o chamado indigenismo brasileiro, tão pouco vê a legislação, a baliza constitucional ou as normas administrativas como parâmetros para a sua ação. Tem apenas uma visão estratégica, tirar do caminho da expansão do agronegócio as comunidades rurais ai estabelecidas. Num excesso de lógica e de economia de estruturas administrativas veio até mesmo a situar os
quilombolas dentro da esfera de ação do novo grupo executivo. E por que não fazê-lo se os seus efeitos, considerados igualmente nefastos, afetam de maneira negativa o bloco de poder (econômico e político) dominante? Nem seria de estranhar que as suas conclusões ou “recomendações” afetassem igualmente as “populações tradicionais”… Como no antigo mundo colonial, o esforço em distinguir variações culturais, éticas ou identitárias é absolutamente menor, o que importa é incluir todos na categoria de “potenciais inimigos”.

A missão desse grupo de trabalho, com um mandato impressionantemente curto (15 dias), é fixar as regras e condições para que estruturas preexistentes, que lidam com
populações consideradas “perigosas”, passem a atuar em sintonia com os interesses do núcleo de poder existente. Ou seja, que sejam inteiramente protegidas das relações criadas com as populações que supostamente representam, bem como das injunções de um quadro jurídico-administrativo em vias de reformulação iminente.

Do regime tutelar – que orientou a fundação do SPI e ainda hoje norteia grande parte das práticas da agência indigenista, apesar da Constituição Federal de 1988 – nunca esteve ausente o elemento coercitivo e práticas repressoras, como tem sido indicado por diversas pesquisas e mais recentemente evidenciado por desdobramentos da Comissão Nacional da Verdade. Mesmo sem remontar a Rondon e a seus seguidores, a presença de militares também foi algo corriqueiro, especialmente de 1970 a 1984, isso abrangendo delegados regionais, diretores (de departamentos cruciais) até a Presidência do órgão, na qual estiveram quase sempre oficiais de patente superior das três armas.

As imagens divulgadas pela agência indigenista sobre os seus tutelados eram contudo positivas, os valores , leis e sistemáticas administrativas eram majoritariamente bem avaliados pela opinião pública e instituíam jogos micropolíticos característicos de um estilo de administração paternalista. Na qual, claro, os indígenas também deixaram as suas marcas e, em confronto, vieram a constituir novas formas de protagonismo. De toda forma, a agência indigenista continuava a representar o seu antigo papel, de fazer valer os direitos indígenas, apesar de dispor de pouco poder, eficácia e prestígio entre os aparelhos de Estado. Lentamente e com dificuldade os estudos para identificação de terras indígenas, que caminhavam no âmbito da FUNAI e se transformavam em propostas de delimitação, eram freadas ou mesmo paralisadas por instâncias governamentais superiores (Ministério do Interior, Ministério da Justiça ou Presidência da República).

Circula há muito nas esferas governamentais uma outra concepção sobre os indígenas, algo que não se enquadra naquele regime de alteridade. Os indígenas ali são vistos com suspeição e desconforto pois estão em rota de choque com um carro-chefe da economia brasileira (o agronegócio) e com aliados políticos importantes. No quadro parlamentar instalado com a nova legislatura e o impeachment da presidenta, nos cálculos do grupo no poder a aprovação da PEC 215/00 e de várias outras medidas limitativas dos direitos indígenas, não passam de uma questão de tempo, favas contadas como a recém-aprovada reforma trabalhista.

A preocupação se desloca agora para outros pontos. O primeiro, de caráter instrumental. Antecipando-se às mobilizações de indígenas e quilombolas, o governo golpista de Michel Temer convoca diferentes organismos da área de polícia e segurança para estabelecer diretivas de como lidar com manifestações contrárias que certamente terá que enfrentar. Nem sequer esqueceram de chamar a Polícia Rodoviária Federal para, em consonância com a agência indigenista, fixar procedimentos de como desobstaculizar estradas e pontes ocupadas por manifestantes (caso Munduruku com a Transamazônica, entre outros) e de prevenir acampamentos localizados em suas margens (caso Guarani e Kaiowá). O segundo é bem mais ambicioso e complexo – como e por que meios poderá a agência indigenista colocar em aplicação as leis reformuladas e totalmente rejeitada pelos indígenas? Uma gestão militar parece ser a resposta procurada pelo governo.

1 Almeida, Alfredo Wagner Berno de – O GETAT e a arrecadação de areas rurais como terra devoluta. Belém (PA). Instituto do Desenvolvimento Econômico-Social do Pará, 1985.

2 Pacheco de Oliveira, João – A segurança das fronteiras e o novo indigenismo: formas e linhagens do Projeto Calha Norte. in: Hébette, Jean (org.). O cerco está se fechando. Petrópolis, Vozes.1991.

3 Pacheco de Oliveira, João. Pacificação e tutela militar na gestão de populações e territórios. Mana, vol.20, no.1, p.125-161. 2014.

4 Pacheco de Oliveira, João – O Nascimento do Brasil e outros ensaios. “Pacificação”, regime tutelar e formação de alteridades. Rio de Janeiro, Contra Capa, 2016.