Prevfogo combate incêndio criminoso na Terra Indígena Maraiwatsede

Assessoria Ibama – Terra Indígena Maraiwatsede, localizada no município de Alto Boa Vista (1019 quilômetros de Cuiabá/MT), tem sido alvo de inúmeros focos de incêndios de origem criminosa. Com uma área total de 165.000 hectares, estimativa-se que 31.000 hectares já formam queimados.O Centro Especializado de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (Prevfogo/Ibama) está combatendo o fogo com os brigadistas do Assentamento Bordolândia. A situação está difícil para o combate em virtude da ação criminosa de vândalos que estão ateando fogo em várias partes da Terra Indígena.  Dados de satélites utilizados pelo Prevfogo, para monitorar os focos de calor na região, registram a maioria está localizada próxima das rodovias que cortam ou circundam a área indígena.Segundo o coordenador estadual do Prevfogo, analista ambiental Cendi Ribas, desde janeiro foram detectados 888 focos de calor nas terras indígenas de Mato Grosso. “Nos últimos 30 dias, período proibitivo de queimadas, foram detectados 654 focos. Só na TI Maraiwatsede foram 120 focos.”O Corpo de Bombeiros do estado foi acionado e estará enviando uma equipe de Barra do Garças para ajudar os brigadistas no combate aos incêndios.

Forças policiais estão sendo solicitadas para identificar e prender os criminosos ambientais. Os danos para o meio ambiente são elevados, pois, além dos gases emitidos para a atmosfera, a biodiversidade da região será bastante comprometida com o fogo. Há, também, o risco do fogo perder o controle e atingir lavouras e propriedades fora da terra indígena.

Fontes:

http://www.ibama.gov.br/publicadas/prevfogo-combate-incendio-criminoso-na-terra-indigena-maraiwatsede

http://www.agenciadanoticia.com/noticias/geral/2569879/fogo-ja-atingiu-cerca-de-31-mil-hectares-na-reserva-indigena-maraiwatsede

http://www.portugaldigital.com.br/sociedade/ver/20079394-incendios-de-origem-criminosa-ja-consumiram-20-da-vegetacao-da-reserva-dos-indios-maraiwatsede

http://www.pautasocioambiental.com/2013/08/prevfogo-combate-incendio-criminoso-na.html

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MEUS COMENTÁRIOS:

A notícia acima data de 26 de agosto de 2013. Hoje, sabe-se que a devastação é bem maior, chegando a atingir cerca de 50% do território xavante de Marãiwatsédé. Importante destacar que uma grande operação de detrusão de invasores foi executada entre outubro de 2012 a fevereiro de 2013, com a participação da FUNAI, Polícia Federal, Força Nacional e Exército Brasileiro, com a retirada de cerca de 3.000 famílias, que atuam com o apoio de latifundiários e políticos da região, inclusive senadores, deputados federais, deputados estaduais, prefeitos e vereadores.

O custo elevadíssimo dessa operação tende a ser perdido, uma vez que as forças policiais hoje presentes na Terra Indígena Marãiwatsédé são insuficientes para conter a fúria dos invasores, e mesmo estas deverão deixar a região até 30 de outubro, ficando, os indígenas, à mercê dessa horda de bandidos, que disseram publicamente que voltarão a invadir a Terra Indígena Marãiwatsédé, tão logo as forças policiais deixem a região.

Se isso acontecer, será caracterizado o enorme desperdício de dinheiro público e o tremendo descaso do atual governo federal com relação à proteção dos povos indígenas. Mais do que sabido e notório é o envolvimento do governo Dilma com a famigerada e maldita Bancada Ruralista de Kátia Abreu (o advogado que representa a Associação dos Produtores Rurais da Suiá Missu¹, entidade que defende os invasores, é Luiz Alfredo Abreu, irmão da senadora), Blairo Maggi (ex-governador do Mato Grosso e atual presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado) e Ronaldo Caiado (ex-presidente da UDR, União Democrática Ruralista).

Comprovam esse vínculo perverso de Dilma Rousseff com os latifundiários os recentes pronunciamentos de Gleisi Hoffmann, chefe da Casa Civil da Presidência da República (e candidata ao governo do Paraná em 2014), que tirou da FUNAI a autoridade para demarcar terras indígenas, prerrogativa exclusiva da Fundação Nacional do Índio, conforme rege o Artigo 231 da Constituição Federal, e delegou, aos “inimigos dos índios” do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e da EMBRAPA (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), o poder de vetar trabalhos antropológicos destinados a fundamentar a delimitação das terras indígenas, com base no referido Artigo:

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     § 1.º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

      § 2.º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

      § 3.º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

     § 4.º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

      § 5.º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

      § 6.º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé.

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¹ A Fazenda Suiá-Missu, com meio milhão de hectares, foi “criada”, nos anos 1950, em território xavante, por Ariosto Da Riva – um especialista no “desbravamento” de áreas virgens, abrindo fazendas, formando cidades, removendo índios e posseiros pobres e sem título de propriedade, vendendo terra. Fazia a famosa “limpeza de área”, que valoriza títulos de terra e gera uma “peculiaríssima” renda fundiária.

Em 1961, Da Riva associou-se ao grupo Ometto, de São Paulo, especializado no cultivo de cana e na produção de açúcar. A área da Suiá-Missu, em território xavante, saltou para 800 mil hectares, na época, o maior latifúndio brasileiro.

Hoje, o território xavante de Marãiwatsédé ocupa uma pequena parcela de seus domínios tradicionais, cercado por latifúndios, assentamentos do INCRA e pequenas cidades, como Alto Boa Vista. São esses invasores que ameaçam retomar as áreas invadidas e expulsar os indígenas do que resta de sua terra.