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Arquivos Mensais: junho 2013

Quatro questões sobre a nova demarcação de terras indígenas

29 sábado jun 2013

Posted by João Carlos Figueiredo in Povos Indígenas

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Novo modelo tiraria exclusividade da Funai na demarcação de terras; grupos indígenas protestaram contra as medidas e dois índios morreram

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Bárbara Pereira Libório, de 

Índios Iauanauás

Índios Iauanauás: desde o ínicio de junho, comunidades indígenas fizeram protestos por todo o país e dois índios acabaram mortos no Mato Grosso do Sul.

São Paulo – As novas regras de demarcação de terras indígenas devem sair no próximo mês. É o que afirmou Gilberto Carvalho, ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, nesta quarta-feira (26) em audiência na Comissão de Agricultura da Câmara. Segundo ele, o governo deve publicar uma portaria complementar ao Decreto 1775, que regulamenta as normas de demarcação de terras indígenas. A ideia é que  o processo de delimitação das áreas reservadas para índios deixe de contar apenas  com a participação da Funai (Fundação Nacional do Índio) .

Além do órgão, devem ser consultados os ministérios do Desenvolvimento Agrário; do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; das Cidades; e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Órgãos subsidiários, como a Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) e o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) também devem participar da decisão. Para isso, será criada uma assessoria no Ministério da Justiça que também deverá acompanhar os conflitos indígenas.

A resposta das comunidades índigenas, contudo, não foi positiva. Nas últimas semanas, grupos fizeram protestos por todo o país e dois índios acabaram mortos no Mato Grosso do Sul. Produtores rurais, que lutam pela suspensão da demarcação em diversas áreas do Brasil, também fizeram manifestações. A Casa Civil, por meio de sua assessoria de imprensa, afirma que o objetivo do novo modelo é dar mais segurança jurídica ao processo. Segundo nota emitida pelo órgão, “o que o governo busca hoje é um diálogo amplo entre as partes envolvidas, para que a solução se dê pelo diálogo e não pela pressão ou violência”.

O enfraquecimento da Funai

A Casa Civil também já declarou que “ao contrário do que vem sendo dito”, não há intenção de esvaziar a Funai, que deve continuar sendo importante no novo modelo. Mesmo assim, a retirada da exclusividade no processo de demarcação tem alimentado a sensação de que o órgão será enfraquecido.

Em meio aos conflitos, a antropóloga Marta Azevedo deixou o cargo de presidente da Funai na primeira semana de junho. Apesar dela alegar problemas de saúde, sua saída já era dada como certa pela imprensa desde o início das especulações sobre as novas medidas.

Corre na Câmara dos Deputados um pedido de instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) – protocolado pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) – para investigar possíveis irregularidades na atuação do órgão.

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Antropólogos brasileiros divulgam manifesto sobre demarcação de terras indígenas

12 quarta-feira jun 2013

Posted by João Carlos Figueiredo in Povos Indígenas

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Tags

antropólogo, constituição, estatuto do índio, FUNAI, indígena, latifundiário, nação indígena, povos indígenas, povos originários, povos tradicionais

De que tratam e para quem servem os tais caminhos unilaterais de “progresso” e “desenvolvimento” de uma nação, se eles não são acompanhados, passo a passo, por seu desenvolvimento humano e do respeito à sua Constituição?

Fonte: Brasil de Fato – 04/06/2013

Antropólogos e organizações sociais,

De maneira flagrantemente parcial, a mídia brasileira tem criminalizado a regularização fundiária de terras habitadas por populações indígenas no país. Para resumir os alarmantes argumentos, a ideia mais comum veiculada é a de que esses processos são artifícios fraudulentos, que transformariam “terras produtivas” e de “gente que trabalha”, em “reservas indígenas”. Para bom entendedor, meia palavra basta, como é de domínio popular.

O que se anuncia é que terras “produtivas” serão tornadas “improdutivas” e, paralelamente a isso, “gente que trabalha” será como que “substituída” por “gente que não trabalha”, isto é, “índios” – como se os índios não trabalhassem ou produzissem. Esta metamorfose perversa é atribuída, em muitos casos, a um suposto concerto criminoso de forças nacionais e internacionais que atuariam em proveito próprio, tendo pouca ou nenhuma relação com os legítimos ocupantes das terras.

Não é de hoje que este tipo de conjunção suspeita de ideias aparece na opinião pública ou mesmo em documentos e outras manifestações formais relacionados a trâmites legais ou matérias igualmente cruciais à existência das populações indígenas. Estas mesmas ideias vêm se repetindo cronicamente no tempo até os nossos dias, ao longo das muitas ondas desenvolvimentistas de colonização que marcam a história do nosso país desde os tempos da coroa portuguesa.

E sim. É sempre preciso trazer à luz o fato de que este arcabouço ideológico cauciona, insidiosamente, ações e disposições tanto do Estado brasileiro quanto de agentes privados na direção do extermínio, submissão e esbulho daqueles povos.

Lamentavelmente, estamos muito longe de poder acalentar a esperança de lançar este fatídico ideário, repleto de trágicos fatos que clamam por erradicação, às trevas da memória nacional. Em tempos de rápida repercussão dos discursos através de mídias eletrônicas, há mesmo a impressão de que este ideário estaria se multiplicando em incontáveis desdobramentos e manifestações. De conversas informais em redes sociais a artigos de jornais, é em documentos como Relatórios de Impacto Ambiental de grandes empreendimentos econômicos ou em célebres contestações jurídicas aos processos de regularização fundiária que ele aparece de forma mais perniciosa. Trata-se, no entanto, bem mais de uma imensa cortina de fumaça comunicacional providencialmente interposta entre a população e seus os direitos mais fundamentais, distorcendo e obscurecendo o funcionamento dos principais instrumentos constitucionais de resguardo desses direitos.

Como agravante central desta coleção de equívocos e distorções, está a gravíssima acusação ética de que os antropólogos estariam supostamente fraudando o estudo antropológico de identificação e delimitação, conforme ele é juridicamente definido e regulamentado. É legítimo que o leitor se pergunte sobre o que é exatamente isso. Não há qualquer registro na imprensa que, afinal, lance verdadeira luz sobre o que é e como se faz, enfim, a regularização de uma Terra Indígena no Brasil. O que é, por que e como acontece, quem realmente faz, tudo isso permanece nas trevas e ignorado pelo grande público ou mesmo por especialistas de outras áreas. Tudo converge em uma situação que tem como resultado o total desconhecimento deste instrumento técnico-jurídico e sua função primordial neste tipo de regularização, representando um terreno fértil para as especulações mais estapafúrdias.

Respostas adequadas a tais perguntas permanecem ausentes de manchetes rápidas, notícias ou editoriais dedicados a tratar – e quase sempre deslegitimar – o assunto. No entanto, estas respostas estariam bem mais próximas a todos se a Constituição Federal, como expressão e instrumento primordial de democracia e cidadania, não viesse sendo completamente ignorada, senão sistematicamente desfigurada, por meios de comunicação e outras frentes que atingem o grande público. Se alguns o fazem quase involuntariamente, por mero desinteresse ou desinformação, há os que o fazem deliberadamente, interessados que estão em dar continuidade aos crimes efetivos raramente apurados, à exploração e à desigualdade, contra os quais a carta magna se propõe a ser valioso instrumento de representação coletiva.

Constituição Federal: A demarcação de toda e qualquer terra indígena, como também todas as suas fases e ações, é devidamente fundamentada e regida pela Constituição Federal, pela Lei nº. 6001 de 1973, o chamado “Estatuto do Índio”, e pelo Decreto 1775 de 1996. Ela é um longo e sério processo que envolve etapas diferenciadas, uma equipe multidisciplinar de profissionais e instâncias diversas. Os antropólogos são aqueles legalmente responsáveis por compilar e analisar os detalhados estudos de um grupo interdisciplinar e que inclui também funcionários de órgãos federais, estaduais e até municipais.

O grande equívoco: A gente lê ou ouve com frequência que os antropólogos são contratados para dizer se uma terra é indígena ou não é, ou mesmo se um grupo de pessoas é ou não indígena. Isto demonstra que, mais uma vez, há muitas “trevas” e completo desconhecimento não apenas sobre a natureza desse estudo como do processo de regularização fundiária como um todo. É importante esclarecer que o trabalho do antropólogo na demarcação de uma terra indígena não é, de forma alguma, pericial ou resultará em um laudo, como normalmente se tem veiculado e mesmo como constam de alguns processos jurídicos. Há uma obscurecedora e talvez proposital confusão nos discursos veiculados pelos meios de comunicação entre os conceitos de laudo e de relatório de identificação e delimitação.

Fala-se muito sobre a necessidade jurídico-legal do Estado em definir e fixar sujeitos de direito e a incompatibilidade disto com o atributo dinâmico, fugidio, mas também prioritariamente endógeno da identidade étnica. Entretanto, é importante notar que, mesmo deste ponto de vista, as próprias disposições constitucionais são por si mesmas profundamente antropológicas, no sentido em que estabelecem que ninguém, além do próprio grupo, é capaz de responder a estas questões postas pelo Estado. E ele o faz dentro determinado espaço, indissociável à singularidade de sua existência enquanto grupo, como dita a Constituição Federal, em seu artigo 231, caput e Parágrafo 1º, nos termos de um território cultural, conforme já foi definido pela procuradora Deborah Duprat. A medida diferencial da territorialidade e identidade de um grupo indígena está, portanto, embutida no próprio texto constitucional.

Mas os processos de regularização fundiária não tratam fundamentalmente disso, ao contrário do que se poderia supor a partir das informações acessíveis ao público. Absolutamente. Quando estes processos acontecem, isto é expressão direta dos direitos daquele povo sobre o espaço que ocupa ou, em muitos casos, do espaço do qual ele foi sistematicamente impedido de ocupar de forma plena, tendo sido na maior parte das vezes pilhado e usurpado. Quando se chega a este estado avançado de reivindicação formal daquilo que de direito já o pertence, o processo de regularização fundiária é formalmente inaugurado através de uma portaria da Fundação Nacional do Índio, publicada no Diário Oficial da União. Neste sentido, e nos termos do Artigo 1° do Decreto 1775 de 1996, o órgão administrativamente responsável pela formalização da iniciativa e orientação da regularização, rigorosamente submetidas aos termos constitucionais, é a FUNAI. O órgão, mais do que responsável pela assistência ao índio é, neste caso, um representante do Estado brasileiro e de suas diretrizes fundamentais, zelando pela adequada aplicação da Constituição, em todas as etapas da regularização.

Da Portaria publicada, e conforme as disposições constitucionais, constam a natureza do estudo, o nome e a instituição de cada componente do grupo interdisciplinar, o município, a etnia e as Terras Indígenas que serão estudadas em tal ou qual período.

Este grupo produzirá diferentes estudos integrados e coordenados por um antropólogo, a partir daquela publicação, denominado de antropólogo-coordenador, conforme também determina a Constituição Federal. É facultativa a presença de outros antropólogos, que serão caracterizados como “colaboradores”, de modo que não há qualquer exigência constitucional neste sentido, embora seja prática complementar da FUNAI em muitos casos.

Deste estudo resultará, conforme as prerrogativas constitucionais, o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação de uma determinada Terra Indígena. Este é um trabalho extenso e complexo (i.e., circunstanciado), elaborado pelo antropólogo-coordenador a partir dos subsídios produzidos pelo Grupo Técnico em conjunto e com a participação do grupo indígena em questão, conforme as prerrogativas constitucionais. Também são fundamentais os estudos de campo realizados por ele, como aqueles de gabinete, o que inclui uma conscienciosa revisão crítica de fontes históricas e documentais, tanto quanto de informações antropológicas apuradas diretamente ou em trabalhos disponíveis sobre o grupo em questão. Uma vez tecnicamente aprovado, o Relatório terá seu resumo publicado no Diário Oficial da União e também dos estados envolvidos. Conforme as disposições legais no Decreto 1775/96, as partes que por ventura se vejam afetadas poderão apresentar sua contestação ao órgão indigenista. O documento original será também colocado à disposição daqueles que pretenderem contestá-lo.

Considerando que o ocupante que possua títulos ou qualquer outra forma de comprovação documental de sua ocupação poderá, prontamente, apresentá-los ao órgão federal, lhes são disponibilizados para fazê-lo, desde o início do procedimento demarcatório até noventa dias após a publicação do citado resumo no Diário Oficial da União. Isto, em teoria, comprovará que tais ocupações foram feitas de boa-fé. E, uma vez constatada a boa-fé das ocupações, as determinações constitucionais serão aplicadas, tais quais a indenização por suas benfeitorias e, para os pequenos agricultores, a prioridade no reassentamento em outros locais, se este for seu desejo.

À Luz da Constituição: Nada há de criminoso ou secreto neste processo. Ele transcorre no mesmo espaço de circunspecção e cautela requerido por trâmites científicos, ainda mais quando se lida com matérias delicadas, como fraudes com vistas a expropriações territoriais, semiescravidão, esbulho de recursos e gentes. Em muitos casos, a rigorosa pesquisa documental demonstra o vício de grande parte de títulos definitivos incidentes sobre Terras Indígenas, quando analisados em sua genealogia primária. Mas isto é não mais do que um agravante, porque a orientação primeira de todo trabalho de delimitação é a correta aplicação da Constituição Federal e, como dissemos, dos direitos imprescritíveis dos índios às terras que diferencialmente ocupam, segundo a compreensão do texto constitucional. Ou seja, tratam-se não apenas de “lotes” de terra, mas de espaços complexos, compostos por atributos materiais e imateriais; compreendendo as terras habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, de acordo com o Parágrafo 1° do Artigo 231 da Constituição Federal.

Sobretudo, um Relatório Circunstanciado demonstra, através de documentos e estudos científicos, os nexos fundamentais entre um povo indígena e a terra que ocupa, entre suas estratégias tradicionais de subsistência e, mais que isso, de “existência”, e o ambiente que o circunda, entre sua história e a concepção de espaço que adota. Um espaço que é, neste sentido, insubstituível por outro qualquer, ainda que, por ventura, de igual metragem. Tal é a ordem singular entre um povo indígena e seu “território”, conforme a definição constitucional.

Não há fraude ou invenção nesse processo sério e detalhadamente disciplinado pela Constituição Federal. E tampouco haveria espaço para isso, se consideramos a multiplicidade de profissionais das mais variadas áreas e instituições envolvidas. Trata-se, portanto, de um instrumento valoroso de cidadania, expressão jurídica de direitos e conquistas sociais que tanto tardaram a acontecer no nosso país. Um país que, lembramos, é também de “índios”, conforme sua natureza pluriétnica, devidamente reconhecida pela Constituição cidadã de 1988.

Vulnerabilidade: as populações indígenas representam 0,4 % da população do país, segundo os dados apurados pelo IBGE, em 2010. Cerca de 60% da população indígena está localizada dentro dos domínios da Amazônia Legal. Estas populações apresentam uma rica multiplicidade étnico-linguística e cultural, consistindo em cerca de 220 povos, falantes de cerca de 180 línguas diferentes. São línguas, cosmologias e modos de vida, compondo diferencialmente um patrimônio humano milenar de imensa complexidade e riqueza, normalmente desconhecido do público em geral.

Lamentavelmente, o conjunto formado por esta rica diversidade humana constitui o segmento mais vulnerável da população brasileira. Os grupos indígenas sustentam índices de desigualdade de desfavorável magnitude quando comparados aos segmentos mais desfavorecidos da população. Neste âmbito, são surpreendentes os altos índices nacionais de mortalidade de crianças indígenas, especialmente se consideramos que esta situação se mantém em regiões como a Sudeste e Sul do país, paradoxalmente, aquelas que formalmente apresentam o maior índice de desenvolvimento socioeconômico. É na garantia de um território para seu usufruto exclusivo, livre de práticas contumazes de expropriação e aliciamento, que está uma das chaves mais importantes para uma possível reversão dessa situação.

Da Perversa Metamorfose: não é possível, por força retórica de uma lógica entortada, querer transformar esbulho, turbação e, sobretudo, expropriação pregressa ou atual em uma espécie de tradicionalidade aplicada às avessas em relação ao uso que lhe empresta a Constituição, como o pretendem os seculares métodos de grilagem vigentes nesse país, com ou sem conivência de agentes governamentais. E eis que neste ponto se desvenda a verdadeira metamorfose perversa que assola as “terras produtivas” da “gente que trabalha”, ponto de partida de nossas reflexões: os interesses privados de um pequeno grupo de latifundiários rurais e supostos benefícios econômicos, que não revertem diretamente ao bem-estar da população brasileira, ganham, sub-repticiamente, ares de permanência, imprescindibilidade e imemorialidade. E este é tratado como o único caminho possível e indiscutível para a nação.

A Constituição Federal garantiu aos habitantes originários desta terra, tardiamente chamada Brasil, seus direitos também originários. Isto por razões de ordem histórica e antropológica, mas também em nome do devido resguardo da cidadania de todos os seus habitantes. O reparo de um genocídio continuado e reconhecido, como também a garantia de uma nação plural. Por isso não há o menor cabimento na suposta ideia de que o Estado não deve mais demarcar as terras indígenas, calcada de forma totalmente arbitrária e ditatorial sobre se ter chegado ao “fim” desse processo pura e simplesmente, sem que seus erros (inumeráveis) do passado tenham de ser corrigidos.

É importante também trazer à luz para o público em geral, que não há necessidade de demarcação formal para que o direito originário dos povos indígenas sobre seu território seja efetivamente respeitado, conforme as disposições do Art. 25 da lei 6.001 de 1973, conhecida como o “Estatuto do Índio”. As atribuições de um Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação são, justamente,reconhecer e delimitar, e não propriamente estabelecer os direitos às suas terras. Estas são, nas palavras da lei, inalienáveis, indisponíveis e imprescritíveis, conforme o Parágrafo 4° do Art. 231 da atual Constituição Federal. Ou seja, não podem ser transferidas para outrem, usufruídas por ninguém além do próprio grupo e nem passíveis de serem extintas, por qualquer decisão, Decreto ou Portaria. Por esta mesma razão, qualquer ocupação ou empreendimento que tenha lugar nestes mesmos espaços é, por determinação constitucional, nulo e extinto, de pleno direito, conforme os parágrafos 4° e 6°, do artigo 231 da nossa atual Constituição. O mesmo se aplica a atos de exploração de recursos de solo, rios e lagos, que têm efeito jurídico nulo e sobre os quais os índios têm direito de usufruto exclusivo.

Portanto, nem “índios” e nem uma “terra” ou um “espaço” indígenas, são inaugurados a partir de um processo formal de regularização. Ao contrário, sua existência antecede a este processo, que dela decorre. Quando, finalmente, uma Portaria no Diário Oficial da União determina a constituição de um Grupo Técnico que produzirá um determinado Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação e que trata de aspectos múltiplos e interdisciplinares da relação entre um povo e o que ele entende como seu espaço, isto acontece porque a demanda de regularização é já, de fato e direito, legítima.

Neste sentido, os processos de regularização fundiária indígena têm sofrido uma desfiguração muito semelhante àquela que vem reconhecidamente acontecendo aos processos de licenciamento ambiental no país. Assim, ações e decisões de políticas públicas que primam pela cidadania e reconhecimento de direitos sociais duramente conquistados ao longo do tempo, aqueles que vigem sobre a “vida” e sobre as “pessoas”, vão sendo, ao mesmo tempo, soterrados por uma ideia empresarial da nação, que toma o desenvolvimento econômico de forma unilateral e completamente apartada do desenvolvimento humano. Abafando a existência ou a razão daquelas “vozes” de direito, são normalmente evocados ganhos e perdas econômicos, de “produtividade” e outros indicadores que, como sabemos, podem estar em completo desacordo com a realidade da vida das pessoas nas cidades e no campo.

E, no entanto, a prática nos tem mostrado que, mesmo quando reconhecidos os incontestáveis efeitos negativos de determinados empreendimentos, como por exemplo, os hidrelétricos, eles têm sido, sempre, executados. Diante de outras possíveis matrizes energéticas (ou de reaproveitamentos de sistemas preexistentes), e mesmo não cumpridas suas condições jurídicas de estabelecimento e funcionamento, como a consulta pública às populações atingidas, previstas tanto na legislação vigente quanto em pactos internacionais assinados pelo Estado brasileiro, a ênfase recai sobre as vantagens formalmente econômicas de tal ou qual projeto, antes do que sobre seu impacto, muitas vezes devastador, na vida das pessoas.

Trevas ou Luzes? Nada, nem mesmo a ideologia empresarial, pode ser sobreposta à Constituição Federal do país ou justificar sua brutal violação. Seu fim primordial é garantir fundamentalmente o bem-estar de sua população como um todo, o que inclui todos os segmentos diferenciados do país e as gerações vindouras. Mais do que notícias alarmantes e discursos que visam o bem privado, cobramos todos os setores envolvidos, incluindo os meios de comunicação brasileiros, que tornem acessíveis à população, antes de mais nada, as luzes da Constituição Federal do nosso país.

De que tratam e para quem servem os tais caminhos unilaterais de “progresso” e “desenvolvimento” de uma nação, se eles não são acompanhados, passo a passo, por seu desenvolvimento humano e do respeito à sua Constituição?

Neste reduto, o que há são apenas trevas.

Assinam:

Adriana Romano Athila, antropóloga, Santa Catarina
Adriana Strappazzon, antropóloga, Santa Catarina
Ana Beatriz de Miranda Vasconcelos e Almeida, enfermeira, Mato Grosso
Ana Claudia Cruz da Silva, antropóloga, Rio de Janeiro
Ana Maria R. Gomes, antropóloga, Minas Gerais
Ana Maria Ramalho Ortigão Farias, médica, Rio de Janeiro
Ana Paula Lima Rodgers, antropóloga, Rio de Janeiro
André Demarchi, antropólogo, Tocantins
Andreia Fanzeres, jornalista, Mato Grosso
Angela Sacchi, antropóloga, Distrito Federal
Antonio Carlos Mendonça Viana, estudante de antropologia, Rio de Janeiro
Antonio Carlos de Souza Lima, antropólogo, Rio de Janeiro
Antonio Hilario Aguilera Urquiza, antropólogo, Mato Grosso do Sul
Bárbara Maisonnave Arisi, antropóloga, Paraná
Bárbara Villa Verde Revelles Pereira, jornalista, Paraná
Beatriz Carretta Corrêa da Silva, linguista, Distrito Federal
Betty Mindlin, antropóloga, São Paulo
Bruno Emílio Fadel Daschieri, antropólogo, Rio de Janeiro
Bruno Simionato Castro, engenheiro florestal, Mato Grosso
Cândido Eugênio Domingues de Souza, Historiador, Bahia
Carlos Eduardo Rebello de Mendonça, sociólogo, Rio de Janeiro
Carmen Junqueira, antropóloga, São Paulo
Carmen Rial, antropóloga, Santa Catarina
Carolina Souza Pedreira, antropóloga, Distrito Federal
Cassio Brancaleone, sociólogo, Rio Grande do Sul
Cecilia Malvezzi, médica, São Paulo.
Celia Leticia Gouvêa Collet, antropóloga, Acre
Cinthia Creatini da Rocha, antropóloga, Santa Catarina
Clarissa Rocha de Melo, antropóloga, Santa Catarina
Daniel Bitter, antropólogo, Rio de Janeiro
Daniel Garibotti, produtor de documentários, Espanha
Daniel de Oliveira Santos, farmacêutico, Mato Grosso
David Rodgers, antropólogo, Rio de Janeiro
Denise Cavalcante Gomes, arqueóloga, Rio de Janeiro
Diego Giuseppe Pelizzari, indigenista, Paraná
Diego Madi Dias, antropólogo, Rio de Janeiro
Diogo de Oliveira, antropólogo, Santa Catarina
Edison Rodrigues de Souza, antropólogo, Bahia
Edviges Ioris, antropóloga, Santa Catarina
Eduardo Pires Rosse, antropólogo, França
Eliana de Barros Monteiro, antropóloga, Pernambuco
Eliana E. Diehl, Farmacêutica (Saúde Indígena), Santa Catarina
Emanuel Oliveira Braga, antropólogo, Paraíba
Emilia Juliana Ferreira, antropóloga, Distrito Federal
Esther Jean Langdon, antropóloga, Santa Catarina
Eunice Dias de Paula, pedagoga e linguista, Mato Grosso
Fabiane Vinente dos Santos, antropóloga, Amazonas
Fábio Christian de Carvalho, administrador, Mato Grosso
Fanny Longa Romero, antropóloga, Rio Grande do Sul
Felipe Agostini Cerqueira, antropólogo, Rio de Janeiro
Felipe Bruno Martins Fernandes, antropólogo, Santa Catarina
Fernanda Ratto, psicóloga, Rio de Janeiro
Flávio Wiik, antropólogo, Paraná
Flora Monteiro Lucas, antropóloga, Rio de Janeiro
Georgia da Silva, antropóloga, Distrito Federal
Gilberto Azanha, antropólogo, Distrito Federal
Giovana Acácia Tempesta, antropóloga, Distrito Federal
Hein van der Voort, Linguista, Pará
Helena Tenderini, antropóloga, Pernambuco
Hélio Barbin Junior, médico e antropólogo, Santa Catarina
Heloisa Barbati, estudante de Antropologia, Itália
Henry Luydy Abraham Fernandes, antropólogo, Bahia.
Henyo Trindade Barretto Filho, antropólogo, Distrito Federal
Jacira Bulhões, antropóloga, Mato Grosso.
Jackson Fernando Rêgo Matos, Engenheiro Florestal, Pará
Jeremy Paul Jean Loup Deturche, antropólogo, Santa Catarina
João Batista de Almeida Costa, antropólogo, Minas Gerais
José Andrade, antropólogo, Pará
João Daniel Dorneles Ramos, sociólogo, Rio Grande do Sul
José Ronaldo Mendonça Fassheber, antropólogo, Paraná
Juracilda Veiga, antropóloga, São Paulo
Jurema Machado de Andrade Souza, antropóloga, Bahia
Juliana de Almeida, antropóloga, Amazonas
Katia Maria Ratto, médica, Rio de Janeiro
Larissa Menendez, antropóloga, Mato Grosso
Laura Graziela F. F. Gomes, antropóloga, Rio de Janeiro
Lea Tomass, antropóloga, Distrito Federal
Léia de Jesus Silva, linguista, Goiás
Leonardo Pires Rosse, etnomusicólogo, Minas Gerais
Leonardo Santos Leitão, sociólogo, Santa Catarina
Lisiane Koller Lecznieski, antropóloga, Santa Catarina
Lucia Helena Rangel, antropóloga, São Paulo
Lucia Hussak van Velthem, antropóloga, Distrito Federal
Luciana Gonçalves de Carvalho, antropóloga, Pará
Lucila de Jesus Mello Gonçalves, psicanalista, São Paulo
Maria Audirene Cordeiro, linguista, Amazonas
Maria Christina Barra, antropóloga, Minas Gerais
Mariana Corrêa dos Santos, cientista social, Rio de Janeiro
Mariana Cristina Galante Nogueira, servidora pública federal, São Paulo
Maria Dorothea Post Darella, antropóloga, Santa Catarina
Maria Lúcia Haygert, antropóloga, Santa Catarina
Maria Rosário Carvalho, antropóloga, Bahia
Marina Monteiro, antropóloga, Santa Catarina
Marina Pereira Novo, antropóloga, São Paulo
Márcia Leila de Castro Pereira, antropóloga, Distrito Federal
Marcos Alexandre dos Santos Albuquerque, antropólogo, Rio de Janeiro
Marcos de Almeida Matos, antropólogo, Acre
Marcus Vinícius Carvalho Garcia, antropólogo, Distrito Federal
Maria Fernanda Salvadori Pereira, antropóloga, Santa Catarina
Marlene Lúcia Siebert Sapelli, Educadora, Paraná.
Marta Caravantes, jornalista, Espanha
Martinho Tota Filho Rocha de Araújo, antropólogo, Rio de Janeiro
Matteo Raschietti, filósofo, São Paulo
Maurício Soares Leite, nutricionista (saúde indígena), Santa Catarina
Mauro Silveira de Castro, farmacêutico, Rio Grande do Sul
Miguel Aparicio, antropólogo, Amazonas
Mirella Alves de Brito, antropóloga, Santa Catarina
Nádia Heusi Silveira, antropóloga, Santa Catarina
Odair Giraldin, antropólogo, Tocantins
Paulo Humberto Porto Borges, Educador, Paraná
Peter M.I.B. Beysen, antropólogo, Rio de Janeiro.
Philippe Hanna, antropólogo, Holanda
Raquel Mombelli, antropóloga, Santa Catarina
Renan Reis de Souza, antropólogo, Rio de Janeiro
Ricardo Ventura Santos, antropólogo, Rio de Janeiro
Rinaldo Sérgio Vieira Arruda, antropólogo, São Paulo
Robson Rodrigues, arqueólogo, São Paulo
Rodrigo Marcelino, biólogo, Mato Grosso
Rodrigo Toniol, antropólogo, Rio Grande do Sul
Roberto Salviani, antropólogo, Rio de Janeiro
Robin M. Wright, antropólogo, São Paulo.
Rosângela Pereira de Tugny, etnomusicóloga, Minas Gerais
Senilde Alcantara Guanaes, antropóloga, Paraná
Sergio Baptista da Silva, antropólogo, Rio Grande do Sul
Silvana Jesus do Nascimento, antropóloga, Mato Grosso do Sul
Silvana Sobreira de Matos Patriota, antropóloga, Pernambuco
Sônia Weidner Maluf, antropóloga, Santa Catarina
Soren Hvalkof, antropólogo, Dinamarca
Suzana Castanheiro Uliano, antropóloga, Santa Catarina
Tatiana Dassi, antropóloga, Santa Catarina
Thiago Mota Cardoso, antropólogo, Santa Catarina
Tiago Moreira dos Santos, antropólogo, São Paulo
Waleska Aureliano, antropóloga, Rio de Janeiro
Wellington de Jesus Bomfim, antropólogo, Sergipe
Vanessa Alvarenga Caldeira, antropóloga, São Paulo
Vaneska Taciana Vitti, antropóloga, São Paulo
Victor Amaral Costa, antropólogo, São Paulo
Fórum da Amazônia Oriental – FAOR
Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos/ São Paulo
Comitê Metropolitano Xingu Vivo

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Servidores da Funai protestam contra “desmoralização” do órgão

11 terça-feira jun 2013

Posted by João Carlos Figueiredo in Povos Indígenas

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bancada ruralista, Convenção 169 da OIT, demarcação, Dilma Rousseff, FUNAI, Munduruku, servidores públicos

Em carta pública, funcionários repudiam “declarações distorcidas na mídia” sobre procedimentos realizados pela entidade e acusam “ala conservadora” do País de campanha difamatória

Fonte: Carta Capital — publicado 05/06/2013 16:44

Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr

Indígenas mundurukus se reúnem com o ministro Gilberto Carvalho em Brasília

Após o governo anunciar na segunda-feira 3 que pretende realizar mudanças no processo de demarcação de terras indígenas, a Fundação Nacional do Índio (Funai) reagiu. O Planalto pretende levar em conta não apenas os pareceres da Funai, mas também os de outros órgãos como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Em carta aberta, os servidores do órgão manifestam apoio aos direitos indígenas e repudiam “as declarações distorcidas veiculadas na mídia nacional sobre os procedimentos conduzidos pela Funai”.

“[As declarações] fazem parte de uma campanha de contrainformação conduzida pela ala político-econômica mais conservadora do país para desmoralizar o órgão, que tem como missão institucional proteger e promover os direitos humanos e sociais dos povos indígenas, especialmente o direito a terra”, diz um trecho do documento.

A mudança nas demarcações foi criticada por analistas ouvidos por Carta Capital, por enfraquecerem a Funai e não resolver os conflitos de interesses entre ruralistas e índios. “O governo tem se furtado de enfrentar o problema que se arrasta há muito tempo. Por isso, a situação persiste e se agrava”, afirma o antropólogo Spensy Kmitta Pimentel, pesquisador do Centro de Estudos Ameríndios.

Na carta, os servidores destacam a qualidade da formação acadêmica de seu quadro e a capacidade técnica destes profissionais em agregar “reflexão crítica ao trabalho indigenista”. “Neste sentido, manifestamos nossa profunda indignação em relação à manipulação da opinião pública e convidamos os cidadãos brasileiros a buscar informações imparciais sobre a legislação que fundamenta o processo de demarcação de terras indígenas, enfatizando que, de acordo com nossa Carta Magna, vivemos em um Estado democrático e pluriétnico de direito.”

Os servidores também destacam caber à União a demarcação de terras indígenas “para a garantia da sobrevivência física e cultural destes povos, de acordo com seus usos costumes e tradições, afastando-se a ideia de assimilação/aniquilação dos povos indígenas e suas culturas, que orientou ações de Estado até os anos 1980-90.”

Leia a íntegra abaixo:

MANIFESTO EM FAVOR DOS DIREITOS INDÍGENAS E DO ÓRGÃO INDIGENISTA

Nós, servidores da Fundação Nacional do Índio, vimos a público repudiar as declarações distorcidas veiculadas na mídia nacional sobre os procedimentos conduzidos pela FUNAI, que fazem parte de uma campanha de contrainformação conduzida pela ala político-econômica mais conservadora do país para desmoralizar o órgão, que tem como missão institucional proteger e promover os direitos humanos e sociais dos povos indígenas, especialmente o direito a terra.

Somos antropólogos, historiadores, cientistas sociais, sociólogos, administradores, biólogos, geógrafos, economistas, cientistas políticos, engenheiros, profissionais das áreas de direito e comunicação e demais técnicos de outras áreas, formados nas melhores instituições de ensino e pesquisa do país e filiados às respectivas associações e conselhos profissionais; muitos de nós somos pós-graduados e temos produção acadêmica relevante, agregando reflexão crítica ao trabalho indigenista realizado em âmbito administrativo, inteiramente pautado pela legislação vigente. Neste sentido, manifestamos nossa profunda indignação em relação à manipulação da opinião pública e convidamos os cidadãos brasileiros a buscar informações imparciais sobre a legislação que fundamenta o processo de demarcação de terras indígenas, enfatizando que, de acordo com nossa Carta Magna, vivemos em um Estado democrático e pluriétnico de direito.

Ressaltamos ainda que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, compete à União a demarcação de terras indígenas para a garantia da sobrevivência física e cultural destes povos, de acordo com seus usos costumes e tradições, afastando-se a ideia de assimilação/aniquilação dos povos indígenas e suas culturas, que orientou ações de Estado ate os anos 1980-90. As demarcações de terras indígenas são, portanto, o reflexo de um novo paradigma para uma sociedade verdadeiramente plural, em que povos indígenas têm voz, vez e terras.

Legislação de base (disponível na internet): artigos 231 e 232 da Constituição Federal de 1988, Decreto 1775/96, Portaria MJ 14/96, Portaria MJ 2498/11, Lei 6001 de 19.12.1973 (Estatuto do Índio), Decreto 5051 de 19.04.2004 (Convenção 169 da OIT), Decreto 591 de 06.07.1992 (Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU), Decreto 678 de 06.11.1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos da OEA), Portaria n.º 281/PRES e 290/PRES de 20.04.2000 (relativas aos direitos dos povos indígenas isolados e de recente contato).

Servidores da FUNAI

Brasília, 04 de junho de 2013.

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A dança das cadeiras na FUNAI

11 terça-feira jun 2013

Posted by João Carlos Figueiredo in Povos Indígenas

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demarcação, Dilma Rousseff, FHC, FUNAI, instituto socioambiental, ISA, lula, Marta do Amaral Azevedo, terras indígenas

Fonte: Carta Capital – por Henyo Trindade Barretto Filho — publicado 11/06/2013

A recente exoneração da presidente da Fundação, a antropóloga e demógrafa Marta Azevedo, mostra a luta em torno da destinação das terras públicas no Brasil

 mundurucu
Índios da etnia munduruku acampados na sede da Fundação Nacional do Índio (Funai) nesta terça-feira 11 (foto Antonio Cruz / ABr)

Para quem acompanha a política indigenista, a recente exoneração a pedido, por motivo de saúde, da antropóloga e demógrafa Marta Azevedo da Presidência da Funai, não deveria surpreender. Ao longo dos seus quase 46 anos de existência, a Funai teve 34 presidentes, contando os interinos. É um presidente a cada um ano e quatro meses aproximadamente.

Uma ONG chegou a cunhar a expressão “galeria da crise permanente” para se referir à galeria dos presidentes da Funai. Nos oito anos dos dois mandatos de FHC foram nove presidentes. Lula quebrou essa tendência ao ter apenas três presidentes em oito anos, dois do quais os mais longevos nessa função. Já a presidenta Dilma caminha para a terceira presidente em menos de três anos de mandato, que, assumindo como interina no lugar de Marta Azevedo, já sinaliza a retomada do ritmo da “galeria da crise permanente”, se aproximando da média nada honrosa de FHC.

É óbvio que a troca de comando da Funai não é, em si mesma, expressiva – ainda mais quando se dá por motivo de força maior. Não obstante, o fato da alternância de comando se dar nessa cadência ao longo de quase toda a história do órgão – fenômeno de que nos damos conta quando se observam quebras nesse ritmo – é um indicador significativo da instabilidade institucional que marca a política indigenista e seu lugar relativamente subalterno em sucessivos governos – não importa quão populares, inclusivos e democráticos se pintem. Outros números e estatísticas são ainda mais significativos, pois permitem observar e correlacionar dimensões não necessariamente visíveis na dança das cadeiras de comando.

Veja-se, por exemplo, o ritmo – no geral – decrescente de reconhecimento de Terras Indígenas (TIs) nos sucessivos governos “democráticos” (tabela a seguir).

Demarcações Terras Indígenas nos últimos governos no Brasil
TIs Declaradas
TIs Homologadas
Presidente
Nº*
Extensão*
Nº*
Extensão*
Dilma Rousseff (2011-2012)
05
18.461
10
972.149
Lula (2007-2010)
51
3.008.845
21
7.726.053
Lula (2003-2006)
30
10.282.816
66
11.059.713
FHC (1999-2002)
60
9.033.678
31
9.699.936
FHC (1995-1998)
58
26.922.172
114
31.526.966
Itamar Franco (1992-1994)
39
7.241.711
16
5.432.437
Fernando Collor (1990-1992)
58
25.794.263
112
26.405.219
José Sarney (1985-1990)
39
9.786.170
67
14.370.486

Fonte: Instituto Socioambiental, abril de 2013

* As colunas não devem ser somadas, pois várias terras homologadas em um governo foram redefinidas e novamente homologadas em outro.

Se somarmos os dados da tabela acima com outros de igual teor para o atual governo – quais sejam, o de que nenhuma unidade de conservação federal foi criada na Amazônia Legal no governo Dilma, que titulou apenas 632 hectares de terras de quilombos (contra cerca de 60 mil hectares nos dois mandatos do governo Lula, segundo dados oficiais do Incra) e assentou por meio do Incra o menor número de famílias registrado desde 1996 – o quadro se completa e fica mais inteligível: estamos diante da maior paralisia dos procedimentos administrativos de destinação e reconhecimento de terras públicas de que se tem notícia nos últimos 25 anos.

Essa inércia em relação à proteção e gestão das terras públicas, em geral, e ao reconhecimento dos direitos territoriais indígenas e de outros grupos, em particular, parece estar articulada a um conjunto de outras estratégias conduzidas em várias frentes por distintos atores sociais que conformam a base de sustentação política do governo: no Legislativo, pela tramitação de proposições (de projetos de lei a propostas de emenda à constituição) que visam extinguir, ou reduzir áreas protegidas, ou flexibilizar suas figuras jurídicas, desconstruir os direitos territoriais de indígenas e quilombolas, e liberalizar a exploração de recursos naturais nas TIs (seja viabilizando a mineração nestas, seja tornando possível a posse indireta destas a produtores rurais na forma de concessão); na interface entre o Executivo e o Legislativo, alterando todo o procedimento de demarcação das TIs e fragilizando as normas relativas ao licenciamento ambiental de grandes obras de infraestrutura; e no Judiciário, por meio de ações judiciais que buscam, ou arguir a constitucionalidade da legislação em torno dos direitos territoriais indígenas e de povos e comunidades tradicionais, ou construir interpretações restritivas aos direitos coletivos e difusos – entre outras medidas em outras frentes. Nas palavras do professor titular do Museu Nacional da UFRJ, João Pacheco de Oliveira, estamos diante da maior e mais violenta ofensiva contra a política indigenista da história – “um fato realmente inédito na história do País”.

Não se tratam, necessariamente, de medidas de má fé, ou de meros deslizes ligados às externalidades negativas de opções políticas e econômicas conjunturais; mas, sim, de desdobramentos gramaticais à atual arquitetura hegemônica da política e da economia do país. Vítima do delírio de crescer economicamente a taxas chinesas e almejando ampliar o superávit primário por meio da exportação de commodities de baixo input tecnológico e superar os entraves de infraestrutura logística ao crescimento de tais exportações – entre outras orientações macroeconômicas; o governo tornou-se refém político do modelo convencional de expansão do agronegócio (altamente demandante de terras e recursos naturais, e socialmente excludente) e do lobby de grandes conglomerados empresariais de infraestrutura, energia e mineração – que atuam simultânea e indistintamente nos três vértices da Praça dos Três Poderes. A primarização da economia brasileira e os sinais de aparente desindustrialização são as expressões mais evidentes dessas orientações, que se traduzem, por sua vez, na importância do agronegócio na manutenção do “PIBinho” [sic].

Considerando que o atual modelo de expansão do agronegócio se assemelha a um “Pacman” de terras e recursos naturais, não surpreende que seus representantes se esforcem para ampliar a oferta de terra barata. A estratégia, agora, tem sido abrir áreas hoje protegidas (TIs, territórios quilombolas, UCs) aos seus interesses econômicos, ou tirá-las do caminho, quando entendidas como entraves à sua consolidação e/ou expansão. Se sentindo rejuvenescidos com o bem sucedido desmonte do Código Florestal, os setores politicamente mais ativos do agronegócio, articulam-se agora para investir sobre o butim das terras públicas – ofensiva que se materializa, como relatado, em várias estratégias e frentes.

Uma destas é a frente midiática e comunicacional. A ofensiva aí se dá por meio da ressurreição de velhos, porém sempre disponíveis, preconceitos em relação aos povos e comunidades que tradicionalmente ocupam essas terras (usualmente tratados como massa de manobra manipulada, sem vontade própria) e da desqualificação das expertises nas quais se assenta o reconhecimento dos direitos territoriais desses grupos, entre as quais, a Antropologia (vista não como uma disciplina científica com conceitos e métodos próprios, mas como uma expressão subjetiva de opiniões). Trata-se de um trabalho diuturno de deslegitimação dos procedimentos de reconhecimento de direitos territoriais (no caso, a demarcação de TIs e a titulação de territórios quilombolas), dos seus beneficiários (povos indígenas e comunidades tradicionais) e dos técnicos (da Funai, mas também de outros órgãos, e eventuais colaboradores) que os conduzem, usando para isso todos os meios disponíveis aos detentores do monopólio da violência simbólica legítima e das grandes corporações de comunicação.

Assim sendo, o contexto atual traz ingredientes novos para se entender as mudanças de comando nos órgãos responsáveis pela gestão do que resta do patrimônio de terras públicas e de territórios étnicos do País, e de seus recursos naturais – entre os quais está a Funai. À sua instabilidade administrativa crônica, resultante do lugar convencionalmente subalterno dessa agenda, deve se agregar o quadro – aqui brevemente traçado – de uma investida sem precedentes sobre tais terras, territórios e recursos no Brasil, e da disputa feroz em torno dos mesmos. De um lado, o governo parece renunciar paulatinamente à obrigação constitucional de proteção dos direitos difusos e das minorias – renúncia esta ancorada na arquitetura político-econômica hegemônica, na investida sobre os direitos territoriais e em uma concepção de País baseada no desprezo pela natureza e pela diversidade.

De outro, os movimentos sociais e os indígenas, em especial, têm respondido por meio das estratégias que se encontram ao seu alcance, a depender dos contextos dos conflitos e dos objetivos em jogo nestes: retomadas de terras ancestrais, ocupações de canteiros de obras e prédios públicos, e ações de desobediência civil (como a resistência a mandatos judiciais de reintegração de posse) – entre outras. Isso ajuda a entender os números levantados pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI), ligado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), de 560 índios assassinados no Brasil nos dez anos de governos Lula e Dilma (praticamente um por semana) – um crescimento de 168,3% em relação à média, que já não era honrosa, dos oito anos de FHC.

Em meio a esse cenário, fica-nos (para mim e para vocês leitores) a pergunta: a que determinações respondem (a serviço do quê e de quem se dão) as mudanças de comando nos órgãos responsáveis pela gestão das terras públicas no País?

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Henyo Trindade Barretto Filho é antropólogo e diretor acadêmico do Instituto Internacional de Educação do Brasil (IEB).

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Cerco Articulado

10 segunda-feira jun 2013

Posted by João Carlos Figueiredo in Povos Indígenas

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amazônia, bancada ruralista, demarcação, desflorestamento, indígenas, latifundiários, organizações indígenas, povos indígenas, terras indígenas

Não há rebelião indígena, e sim diferentes problemas criados pelos brancos. É a maior ofensiva contra a política indigenista da história, diz antropólogo

08 de junho de 2013 | 16h 26
Wilson Tosta, Rio de Janeiro

RIO – Pesquisador há quatro décadas das culturas indígenas brasileiras, o antropólogo João Pacheco de Oliveira, professor do Museu Nacional da UFRJ, afirma que a impressão de uma rebelião indígena no País não é real: “Os vários problemas do setor não têm conexão entre si”. O que é unificado, avalia, é a maior ofensiva contra a política indigenista da história brasileira, com propostas de revisão de demarcações e da legislação que regula a área, com ações no Congresso, na mídia e junto a setores do governo. Enfrentamento com fazendeiros no Mato Grosso do Sul, hidrelétricas em áreas indígenas e confrontos com sojicultores no Norte, conflitos com grileiros no Nordeste e rixas com pequenos produtores no Sul formam o quadro descrito pelo acadêmico, no qual se destaca o forte crescimento do agronegócio, que exige sempre novas terras para cultivar, em modelo de “expansão sem fim”.

Índios protestam em Brasília - Ed Ferreira/Estadão
Ed Ferreira/Estadão
Índios protestam em Brasília

Pacheco avalia que o governo Dilma Rousseff até agora não definiu como vai agir em relação à questão, mas ao mesmo tempo não sinalizou que apoiará propostas como a de transferir para o Congresso Nacional o poder de demarcar terras indígenas, defendida pela bancada ruralista. Ele acha que o governo está dialogando com os setores envolvidos e não parece que queira retroceder na política de demarcações, que garantiu a sobrevivência dos ianomâmis em Roraima, por exemplo.

A legislação indigenista brasileira, diz, é avançada e elogiada no exterior, e revogá-la colocaria o Brasil na incômoda companhia dos países que reprimem minorias como os curdos, o que daria ao País o “Nobel de genocídio”. Ele também rebate argumentos do senso comum contra os índios, como o de que são menos de 1 milhão de pessoas e têm reservas que somam 13% do território nacional. “As áreas indígenas não são apenas destinadas aos indígenas, em grande parte são reservas ambientais”, diz. “E não são terras dos indígenas, são terras da União.”

A que atribuir a crise na área indígena nessa magnitude, agora?

Talvez precisasse saber exatamente de que crise você fala. Os vários fenômenos ocorridos são coisas diferentes, a unidade entre eles não é real. Os mundurucus estão preocupados com a instalação da barragem lá na região do Tapajós. Há uma outra dinâmica que é a dos índios do Sul do Brasil. Existem problemas na área do Mato Grosso do Sul… Enfim, são questões bastante diferentes. Elas estão sendo homogeneizadas porque, no momento, há uma força muito grande contra a legislação indigenistas brasileira, contra as normas relativas à demarcação de terra, que pretende agrupar essas questões como uma razão única.

Seria ofensiva contra a política indigenista?

Uma ofensiva violenta. Nunca aconteceu algo de tal proporção e com tal capacidade de mobilização política junto a setores do governo, junto à opinião pública. É um fato realmente inédito na história do País. Do ponto de vista da assistência aos índios, tudo está acontecendo segundo as normas habituais e segundo o ritmo normal das tensões locais e da resolução dessas tensões. Mas há a impressão de uma rebelião indígena em curso. Isso não tem nenhum fundamento. Agora, do outro lado, tenta-se uma reviravolta nas normas legais, com muita força e absoluto equívoco. A legislação brasileira é bastante avançada quanto ao reconhecimento dos direitos das minorias, em certos lugares uma legislação exemplar em termos internacionais. Essas acusações colocadas por setores econômicos, setores políticos, são totalmente inverídicas.

Argumenta-se que o Brasil destina 13% de seu território a menos de 1 milhão de índios.

As áreas indígenas não são apenas destinadas aos indígenas. Em grande parte são reservas ambientais, santuários ecológicos desrespeitados: Xingu, a área ianomâmi, algumas regiões da fronteira do Javari, Rio Negro. E não são terras dos indígenas, são terras da União. As terras indígenas não são esses 13% que se coloca. Aliás, o próprio argumento é bastante questionável, porque a concentração fundiária no Brasil deve levar 0,2% da população a ter 80% das terras agricultáveis. Então, essa justificativa seria pela reforma agrária imediata.

Pode-se dizer que no Norte o principal impacto sobre as áreas indígenas é de grandes obras como hidrelétricas, e no Sul ele vem do agronegócio?

Na Amazônia também existe um impacto grande da produção rural. A soja hoje está em Roraima. Além disso, há uma série de outras investidas, entre elas de madeireiras estrangeiras e de companhias de mineração também internacionais, como as africanas. Mas, se for pensar no Centro-Oeste, não há dúvida de que a pressão maior é dos investimentos da soja. Estão destruindo extensas regiões do País, de forma até irrecuperável. As poucas áreas preservadas são frequentemente habitadas por indígenas, que só estão preservadas porque são terras indígenas ou porque existe terra indígena no entorno. As outras foram consumidas por esse processo de desenvolvimento predatório, muito linear e muito rápido, que destrói as condições da região. Já no Sul do Brasil as condições são bem diferentes. Os conflitos com indígenas envolvem pequenos proprietários rurais, que têm articulação com o mercado, uma produção com financiamentos, uma agroindústria, de certa forma. No Nordeste a situação é variada, mas frequentemente os índios brigam contra grilagens, grandes propriedades, latifúndios muitas vezes desocupados.

O forte crescimento do agronegócio estaria por trás da tentativa de mudar a lei?

Acho que sim. O agronegócio opera por expansão, vai crescendo, incorporando novas terras, nem tanto modificando a tecnologia, mas ocupando com o mesmo tipo de procedimento. É uma expansão sem fim. Isso, de alguma forma, tornou mais fácil promover a invasão das áreas indígenas. Muitas vezes as terras são demarcadas nominalmente como indígenas, mas exploradas por outros. E uma política de proteção em relação a essas populações não deve somente se preocupar com a terra, mas também com as condições de sobrevivência delas: a geração de riqueza, a qualificação deles como cidadãos, o pertencimento à sociedade nacional.

Como tem sido a postura do governo Dilma nesse sentido?

O governo Dilma ainda não definiu muito bem como vai agir em relação a isso. Em algumas áreas ocorreu paralisação. Mas, ao mesmo tempo, houve um empenho no Mato Grosso do Sul em resolver a situação dos terenas e dos guaranis. Acho que essas sinalizações são muito importantes para arrefecer ânimos e fazer as pessoas pensarem um pouco sobre o que está sendo praticado.

Mas a postura do governo não é dúbia? Ele às vezes fica nas mãos da bancada ruralista no Congresso.

Talvez em outro setor, como a análise política, isso possa ser observado. Há pressões sendo feitas para reformular a política indigenista, para que se perca um avanço na legislação, nas práticas administrativas. Mas acho que o governo ainda não retrocedeu. Está dialogando com essas forças, tentando aplicar a legislação.

E não há disposição de mudar a legislação por parte do governo?

Espero sinceramente que não. Seria colocar o governo, vamos dizer, muito mais à direita dos governos militares. Seria na verdade desproteger as populações nativas, algo a que hoje ninguém se atreveria – com exceção de alguns países do Oriente Médio que reprimem minorias como os curdos… Mas acho que o Nobel de genocídio seria uma coisa terrível.

Quais foram os resultados da política de demarcações?

Nesse sentido, a situação no Brasil nos últimos 30 anos caminhou bem. Muitas terras foram regularizadas, povos que estavam sob violento assédio, cerco, ameaça, conseguiram se estruturar mais. Até o dado demográfico recolhido pelo IBGE mostra uma expansão dos indígenas. Mas a demarcação não se realiza por si só. Também exige em outro momento uma política de uso dos recursos de maneira adequada, assessorada pelo Estado de forma lúcida, para que esses recursos não sejam devastados. Isso é o chamado desenvolvimento sustentável.

A existência dessas reservas salvou alguma etnia?

O caso mais evidente, de grande proporção, é o dos ianomâmis. Nos anos 1990, eles chegaram a ter sua área invadida pesadamente por garimpeiros, que a estavam destruindo da forma mais rudimentar possível. O reconhecimento da criação da terra indígena ianomâmi evitou essa situação de extermínio, de prostituição, de violência, e assegurou uma certa possibilidade de eles se adaptarem, de serem desenvolvidos programas de assistência dentro da reserva. Menciono o caso ianomâmi, mas é o modelo geral. Foi assim no Parque do Xingu.

Mato Grosso do Sul é onde se concentra a maior pressão?

O problema é disseminado. Anos atrás, em Roraima, havia muita beligerância, perseguição, marginalização dos indígenas por forças políticas do Estado. Depois do reconhecimento da Raposa Serra do Sol, da demarcação da área pelo governo brasileiro e da ratificação pelo Supremo Tribunal Federal, foram retiradas algumas pessoas que estavam na região e o problema acabou. Imagino que a mesma coisa vá se passar no Mato Grosso do Sul, onde o grau de belicosidade contra os indígenas é de fato mais forte. Os guaranis são uma população bastante numerosa, os terenas idem. E ao mesmo tempo tem o agronegócio querendo novas terras. Na medida em que o governo brasileiro reconhece direitos, a tendência é que num primeiro momento ocorram conflitos, muita reação por parte dos que podem vir a perder lucros não permitidos pela lei, pela Constituição. Mas essas coisas se ajustam.

Fonte: O Estado de São Paulo

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DEMARCAÇÃO JÁ!

08 sábado jun 2013

Posted by João Carlos Figueiredo in Povos Indígenas

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Fonte: Folha UOL – TENDÊNCIAS/DEBATES – Autor: DALMO DE ABREU DALLARI

A demarcação de terras indígenas NÃO deve mudar!

A demarcação das áreas indígenas está expressamente prevista na Constituição e já foram há muito tempo estabelecidas as regras legais que devem ser observadas para esse fim.

A demarcação é extremamente importante para a efetivação da garantia dos direitos decorrentes da ocupação tradicional das terras pelos índios. Ela foi determinada pela Constituição de 1988, no artigo 67, no qual se diz que “a União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição”. E pelo artigo 20, inciso XI, ficou estabelecido que são bens da União “as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”.

Assim, pois, considerando que a demarcação das áreas federais é função de caráter administrativo, inerente, portanto, às atribuições do Poder Executivo, é este que tem o poder e o dever de proceder à demarcação das áreas indígenas.

O procedimento para demarcação das áreas indígenas foi expressamente regulado pelo decreto nº 1.175 de 1996, não havendo necessidade de modificação dos critérios ali estabelecidos. Talvez sejam convenientes algumas mudanças sugeridas pela experiência, mas as atribuições fundamentais das demarcações devem ser mantidas, concentrando-se na Fundação Nacional do Índio (Funai) o comando dos processos demarcatórios.

São absurdas e contrárias à Constituição algumas tentativas de entregar a demarcação a órgãos constitucionalmente incompetentes e a outros absolutamente despreparados para a demarcação honesta.

Assim, por exemplo, está em curso no Congresso Nacional uma proposta de emenda constitucional, a PEC 215, que, contrariando a Constituição e com evidente má-fé, pretende transferir para o Legislativo a função de demarcar as áreas indígenas.

É evidente o absurdo dessa proposição: um órgão do Poder Legislativo teria a incumbência de executar uma tarefa que é, obviamente, de natureza administrativa e que, evidentemente, está incluída nos encargos que a Constituição atribuiu ao Poder Executivo.

A par disso, assinale-se que a demarcação é um procedimento técnico, que no tocante às áreas indígenas exige conhecimentos especializados e, em alguns casos, equipamento tecnológico sofisticado.

Com efeito, a par das dificuldades que muitas vezes são encontradas por causa das peculiaridades dos locais a serem percorridos pelos demarcadores, existe a necessidade de conhecimentos especializados sobre os índios.

Diz a Constituição, no artigo 231, parágrafo 1º, que os índios ocuparão as terras para vários fins, incluindo as atividades produtivas e as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários à reprodução física e cultural da comunidade indígena, “segundo seus usos, costumes e tradições”.

Com base nessas diretrizes, é feito, primeiro, o reconhecimento da ocupação da área pelos índios, o que implica, entre outros aspectos, a constatação dos limites da ocupação. Em seguida, com fundamento nesses dados, é feita a demarcação.

Assim, pois, é inaceitável a pretensão de entregar a demarcação ao Poder Legislativo ou a órgãos do Executivo absolutamente despreparados, que não têm familiaridade com as peculiaridades e tradições das comunidades indígenas e suas formas de ocupação das terras para satisfação de suas necessidades.

Não existe qualquer motivo sério e respeitável para tirar da Funai um encargo que é inerente às razões de sua existência, sob o pretexto de melhorar a regulamentação. O que falta é dar à Funai os recursos necessários para que ela possa cumprir sua tarefa. E nada impede que os legítimos interessados participem do processo de demarcação, que é público e aberto a colaborações de boa-fé e bem fundamentadas.

DALMO DE ABREU DALLARI, 81, é professor emérito da Faculdade de Direito da USP

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Na fazenda Buriti, índios se revoltam com chegada da Força Nacional a MS

05 quarta-feira jun 2013

Posted by João Carlos Figueiredo in Povos Indígenas, Terena

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 Fonte: Campo Grande News

Paula Maciulevicius, Aliny Mary Dias de Sidrolândia

Grupo em frente a fazenda, a espera de definição sobre mandado de reintegração de posse. (Foto: Cleber Gelio)Grupo em frente a fazenda, à espera de definição sobre mandado de reintegração de posse. (Foto: Cleber Gelio)

“Ficamos revoltados porque não somos bandidos”. É este o sentimento dos índios terena que ocupam a fazenda Buriti, na região de Sidrolândia, na manhã desta quarta-feira, em relação à chegada da Força Nacional em Campo Grande. A fala é do cacique Antônio Aparecido, da aldeia Córrego do Meio. Por enquanto não há definição sobre a saída dos terena da fazenda diante do fim do prazo para o cumprimento da reintegração de posse, concedida ao produtor rural Ricardo Bacha.

Sob nervoso e revolta, lideranças indígenas estão reunidas neste momento para chegar a um consenso sobre a vinda da Força Nacional à região.

O momento é de tensão na área da aldeia Buriti. Os terena não permitiram a entrada da imprensa e conversaram com a equipe do Campo Grande News em um acampamento montado na estrada de acesso à fazenda.

Na entrada da fazenda Buriti, cerca de 30 terena estão acompanhando quem se aproxima. Alguns estão usando binóculos. A Funai (Fundação Nacional do Índio) chegou ao local por volta das 8h e está acompanhando as conversas.

Chegada da Força Nacional na manhã de hoje. (Foto: Marcos Ermínio)

A trama ganhou um novo capítulo nesta terça-feira, quando o terena Joziel Gabriel, de 34 anos, foi baleado em Sidrolândia. O tiro atingiu o ombro e a bala está alojada na coluna. Joziel é primo de Oziel Gabriel, morto na última quinta-feira durante confronto com a Polícia Federal e PM, durante reintegração de posse da fazenda Buriti.

Segundo os terrena, Joziel foi atingido quando chegava à sede da fazenda São Sebastião, por um segurança que estava em uma caminhonete prata. Os amigos disseram que não houve tempo para anotar a placa do veículo porque priorizaram o socorro ao índio.

Como o estado dele é considerado grave, ele foi encaminhado ao hospital de Sidrolândia e acabou transferido para a Santa Casa de Campo Grande.

Há mais de duas semanas Mato Grosso do Sul enfrenta uma onda de invasões de terra e tensão. Cansados de esperar por uma posição do governo federal, os terena decidiram pela “retomada” de áreas que já foram consideradas indígenas em 2001, mas não avançam no processo de demarcação por conta de recursos judiciais dos fazendeiros que contestam laudos antropológicos da Funai.

Hoje, o maior conflito ocorre em Sidrolândia, onde na quinta-feira passada Oziel Gabriel, de 35 anos, foi morto. Nesta quarta-feira vence prazo de 48 horas para que o grupo que acampou na fazenda Buriti deixe a área, de acordo com ordem de reintegração de posse da Justiça Federal.

As famílias entraram pela primeira vez na área em 2003. No dia 15 de maio deste ano voltaram à fazenda, mas foram retirados na base da força na quinta-feira, quando incendiaram a sede da propriedade do ex-deputado Ricardo Bacha. Um dia depois, ainda revoltados com a morte de Oziel Gabriel durante a desocupação, grupo retornou à area.

Nesta semana, outras duas fazendas da região foram invadidas e hoje a São Sebastião. Os fazendeiros dizem que estão se organizando para retirar o gado das fazendas de Sidrolândia, para evitar maiores prejuízos.

Atualmente, nas contas dos terena, além da São Sebastião e Buriti, a etnia já está acampada nas fazendas Água Doce, Lindoia, São José, Querência, 3R, Flórida, Santa Clara e Bom Jesus – que também pertence à família Curado.

Comunidade indígena e produtores rurais brigam pela posse de 17 mil hectares na região de Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti, a maioria terras administradas pela família Bacha.

Também há ocupação recente em Aquidauana. Na sexta-feira os terena entraram na fazenda Esperança, onde fazendeiro e família também foram obrigados a sair pelo índios.

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À Dilma: Desqualificação da Funai repete último governo militar

05 quarta-feira jun 2013

Posted by João Carlos Figueiredo in Povos Indígenas

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bancada ruralista, constituição, Dalmo Dallari, demarcação, Dilma Rousseff, EMBRAPA, FUNAI, glesi hoffmann, ministério da agricultura, nelson jobim, raposa serra do sol, relatório figueiredo

Fonte: VIOMUNDO

publicado em 3 de junho de 2013 às 20:25

Convocada pela bancada ruralista, a ministra da Casa Civil, Gleise Hoffmann, compareceu à Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, para “prestar esclarecimentos acerca de identificação e demarcação de terras indígenas no Brasil”.

Carta à “presidenta” Dilma Rousseff

 A atitude do governo federal de desqualificar, através da Casa Civil, os estudos antropológicos desenvolvidos pela FUNAI e que servem de base aos processos administrativos para efetivar as demarcações de terras indígenas, gerou uma insegurança jurídica para os interesses dos povos indígenas no Brasil.

A decisão da Casa Civil da Presidência da República apresentada aos representantes do agronegócio e parlamentares do Mato Grosso do Sul, em reunião na semana passada em Brasília, de que a Embrapa, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério do Desenvolvimento Agrário, “avaliarão e darão contribuições” aos estudos antropológicos realizados pela FUNAI, repete a ação do último governo militar ao instituir o famigerado “grupão” do MIRAD, capitaneado pelo general Venturini, para “disciplinar” a FUNAI e “avaliar” as demandas indígenas.

O caminho para uma demarcação de terra indígena hoje é complexo e apesar do Decreto 1.775/96 (da lavra do então Ministro Nelson Jobim) facultar o contraditório em todas as fases do processo administrativo, este processo acaba indo parar na justiça a partir da simples nomeação, pela FUNAI, do grupo técnico encarregado de identificar uma terra indígena. E a judicialização é cheia de percalços e artimanhas jurídicas, medidas liminares a serviço do impedimento, chegando a absurdos como, por exemplo a Reclamação 8070 (relativa a terra indígena Raposa Serra do Sol), que ocupou tempo e trabalho de juízes. Mecanismos de protelação judicial que empurram a solução dos conflitos por décadas afrontando a obrigação constitucional da União de concluir as demarcações até cinco anos após a promulgação da Constituição de 1988.

O processo das terras terenas, onde acaba de ser assassinado pela Polícia Federal o índio Oziel Gabriel de 35 anos, chegou ao STF depois de 13 anos de tramitação e ao alcançar tão alta instância do judiciário brasileiro, com aprovação em plenário, onde analisou-se nos autos as provas de cada lado envolvido juntadas em todos estes anos de tribunais, retorna à Justiça do Mato Grosso do Sul, para novas perícias e faz-se um looping para não resolver o problema. Será que começa do zero?

A proposta da Ministra Gleisi Hoffmann introduz uma nova rota de fuga para criação de contraditórios jurídicos. É mais um mecanismo que favorece a geração de novos impedimentos jurídicos por parte do agronegócio, proporcionando que a ação de demarcação de terras, continue circulando nas instâncias da justiça. Agora, também com questionamentos embasados em contra-laudos e opiniões de setores do próprio estado e cujos interesses são distintos dos interesses indígenas, representados constitucionalmente pela FUNAI, através de laudos antropológicos aprovados pelo Ministério da Justiça para as questões de demarcação de suas terras.

A medida atinge os estudos já aprovados pelo Ministério da Justiça, aqueles que aguardam homologação e os em curso e abre também possibilidades de questionamento na justiça de terras já demarcadas, promovendo uma insegurança jurídica, que evidentemente é sentida por todos os povos indígenas envolvidos em disputas territoriais e setores da sociedade que acompanham e atuam neste problema.

Com tal medida fica evidente a responsabilidade da Ministra Gleisi Hoffmann pela radicalização da tensão no Mato Grosso do Sul e que atinge também outros povos de outros estados. O governo erra ao escolher lidar com o problema pelo caminho da protelação e do desmonte constitucional das funções da FUNAI, priorizando aspectos de desenvolvimento econômico e eleitorais frente aos direitos indígenas. Atenta aos direitos humanos e gera mais tensão no conflito indígena brasileiro.

No Mato Grosso do Sul a não solução da demarcação das terras indígenas é uma das várias guerras de baixa intensidade que vivemos em nosso país. São centenas de milhares de pessoas atingidas e a mudança de rito de tramitação da demarcação de terras indígenas, abrindo à consulta e apreciação os laudos antropológicos produzidos pela FUNAI para setores antagônicos à demarcação, contrariamente o que pensa a Casa Civil, só trará mais resistência indígena e mais conflitos.

Estes povos vivem em conflito permanente com o desenvolvimento de nossa sociedade há muitas décadas, em 1908 uma área de hum milhão de hectares é arrendada para uma empresa de mate, como se lá não existissem índios, 1955 houve uma CPI para apurar a apropriação ilegal de suas terras por grandes figuras da política mato-grossense, em 1965 um IPM é instaurado para apurar o roubo de terras indígenas, em 1968 o Relatório Figueiredo [leia-o aqui], recentemente localizado, aponta inúmeras violências e esbulhos de suas terras e renda, documentos que jogam luz sobre conflitos que se arrastam por décadas, causando sofrimento e dor em uma das maiores populações indígenas do Brasil.

Num país em que engatinhamos no direito de acesso à informação pública, cuja lei foi aprovada junto com a que criou a Comissão Nacional da Verdade, onde muitos documentos continuam escondidos, fora de catalogação institucional e portanto do acesso público, a hipótese de que terras demarcadas não possam mais ser objeto de ampliação é atitude antagônica ao momento em que vive a sociedade brasileira de busca por verdade e memória, justiça, reparação e não-repetição.

A justiça de transição, que reclamamos aos mortos e desaparecidos políticos, aos atingidos por torturas, aos perseguidos pela ditadura de 64, também alcança os povos indígenas brasileiros. Em sua grande maioria foram perseguidos, sofreram atentados, assassinatos, chacinas, massacres, como também sofreram torturas, prisões, desaparecimentos, remoções forçadas, escravização e hoje tais violações são objeto de estudo pela Comissão Nacional da Verdade.

O documento anexo [aqui,o Relatório Figueiredo], desaparecido por 45 anos, contém o depoimento dado pelo Chefe da Inspetoria Regional do Serviço de Proteção do Índio de Campo Grande ao procurador Jader de Figueiredo Correia, presidente da Comissão de Investigação do Ministério do Interior, onde aponta nomes de governadores, senadores, deputados federais e estaduais, juízes e outras pessoas que se apossaram de forma ilegal de terras indígenas no antigo estado do Mato Grosso.

A questão indígena dará o tamanho da régua que apontará a medida da evolução democrática de nossa sociedade, que está entre reconhecer os erros cometidos pelo estado, mudar condutas, reparar direitos destes povos e desenvolver mecanismos de não-repetição ou seguir o rumo da protelação judicial e os retrocessos em direitos humanos com o retorno de assassinatos, demonstração de e uso indevido de força e censura.

No passado muitos crimes foram cometidos em nome do desenvolvimento e da lei de segurança nacional, hoje tais práticas se escondem atrás de um discurso sobre a necessidade de “governabilidade” e de um “governo em disputa”, porém na prática os crimes continuam os mesmos, mudamos os atores e não avançamos em mudarmos estas condutas do estado brasileiro, gerando mecanismos de respeito aos cidadãos e garantias de seus direitos.

Assinam:

Anivaldo Padilha – membro do Konoinia, Presença Ecumênica e Serviço

Dalmo Dallari – jurista e membro da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo

Gilberto Azanha – antropólogo e coordenador do Centro de Trabalho Indigenista

Marcelo Zelic – vice-presidente do Grupo Tortura Nunca Mais-SP e membro da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de SP

Roberto Monte – membro do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular do Rio Grande do Norte

Anexo: Folhas 3780 a 3785 dos autos do processo da Comissão de Investigação do Ministério do Interior de 1967-1968 conhecido como Relatório Figueiredo. Apresenta o depoimento do Sr. Helio Jorge Bucker, então Chefe da 5ª Inspetoria Regional do Serviço de Proteção ao Índio, ao procurador federal Jader de Figueiredo Correia tomado em 19/11/1967 em Campo Grande. (veja anexo no link http://www.viomundo.com.br/denuncias/carta-a-presidenta-dilma-desqualificacao-da-funai-repete-acao-do-ultimo-governo-militar.html)

Depoimento de Hélio Jorge Bucker no Relatório Figueiredo by Conceição Lemes

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