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Indígenas isolados do povo Yanomami foram registrados em operação da Funai

12 segunda-feira dez 2016

Posted by João Carlos Figueiredo in Povos Indígenas, Yanomami

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Índios Isolados, Frente de Proteção Etnoambiental Yanomami Yekuana, FUNAI, yanomami

Indígenas isolados do povo Yanomami foram registrados em operação da Funai

Publicado em 09 Dezembro 2016 no site da FUNAI – Fundação Nacional do Índio (www.funai.gov.br)
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Foto: Acervo Funai/FPEYY

A ação que localizou e registrou o grupo ocorreu no mês de setembro deste ano, em parte da Terra Indígena (TI) Yanomami, no estado de Roraima, e foi realizada pela Frente de Proteção Etnoambiental Yanomami e Ye’Kuana (FPEYY) da Funai.O sobrevoo na região teve o objetivo de realizar um levantamento sobre a atual situação dos índios isolados e do território yanomami, bem como monitorar as atividades ilícitas que ocorrem lá dentro, com foco no garimpo ilegal e nas invasões da terra resultantes da expansão da fronteira agrícola no estado.

Essa não foi a primeira vez que os índios isolados, chamados de Moxihatëtëa por seus inimigos Yanomami, foram avistados. “O grupo é monitorado pela Funai, via satélite e por sobrevoo, desde 2011, ano em que o órgão obteve as primeiras fotos de suas malocas. As fotos tiradas este ano pela Fundação são, sem dúvida, as melhores e mais reveladoras no que diz respeito às características desse grupo indígena, mas não são as primeiras”, afirma o coordenador de Proteção e Localização de Índios Isolados da Coordenação Geral de Índios Isolados e Recém Contatados (CGIIRC) da Funai, Fabrício Amorim.

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Foto: Acervo Funai/FPEYY

Segundo o coordenador, as atitudes dos Moxihatëtëa revelam que o grupo quer se manter isolado, pois todas as suas ações se dão no sentido de evitar contatos sistemáticos com a sociedade não indígena. “É possível, no entanto, que eles tenham contatos esporádicos e não permanentes com outros grupos de Yanomami”, acrescenta.Durante o sobrevoo à maloca dos Moxihatëtëa, foi possível visualizar indicativos de que o grupo está aparentemente bem. Os indígenas produzem roças de banana e o número de tapiris permanece o mesmo desde que o grupo passou a ser monitorado pela Funai, apontando para uma possível estabilidade do número de famílias.

Atividades ilícitas

No entanto, por meio sobrevoo da área também foi constatada a presença de atividades ilícitas no interior da terra indígena. Foram avistadas diversas pistas de pouso clandestinas, acampamentos e a presença de balsas para extração de ouro, que confirmam a atividade garimpeira ilegal na região.

A cada ano, são realizadas diversas operações de combate ao garimpo nas terras indígenas mais afetadas por esse ilícito, entre elas a Terra Indígena Yanomami. As operações contam com a participação da Funai, Ibama, Polícia Federal, entre outros órgãos com competência para atuar nessas situações.

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Foto: Acervo Funai/FPEYY

A última na TI Yanomami foi a Operação Curare VII, realizada em outubro desse ano, pelo Exército Brasileiro, que combateu o garimpo ilegal nos rios Uraricuera e Mucajaí, com acompanhamento integral da FPEYY. Segundo dados divulgados pelo Exército, foram destruídos no interior da TI: 18 balsas de garimpo ilegal, oito motores usados na garimpagem, seis geradores e quatro compressores de ar que davam suporte à atividade. Além disso, foram realizadas quatro patrulhas fluviais, em que foram apreendidos 123 g de ouro e detido um não indígena no interior do território.Os Moxihatëtëa

Esse grupo foi localizado pela FPEYY e a Hutukara Associação Yanomami (HAY), em junho de 2011, durante uma atividade de reconhecimento aéreo. No sobrevoo foi observada a presença de uma maloca coletiva pertencente a um sub-grupo Yanomami considerado desaparecido desde a segunda metade dos anos 1990.

Este grupo é tradicionalmente conhecido pelos seus antigos vizinhos e inimigos Yanomami de língua yanomae/yanomama do oeste e do sul como Moxi hatëtëma thëpë. A designação remete ao fato de que esses índios manteriam o prepúcio do pênis (moxi) preso entre dois barbantes (hatëtë) amarrados na cintura.

Os Moxihatëtëma Thëpë pertencem ao subgrupo Yanomami de denominação Yawaripë, que, em geral, foram contatados nas décadas de 1950 e 1960. Os Yawaripë estão entre os mais impactados pela construção da BR-210 (Perimetral Norte) na década de 1970, que levou a óbito cerca de 40% dos indígenas que viviam na região, em consequência de doenças contagiosas.

Nos anos 1990, os Moxihatëtëma circulavam ocasionalmente nas regiões dos rios Catrimani, Mucajaí e Apiau. Nessa época, se ouvia falar de ataques armados contra eles por garimpeiros e de conjecturas sobre o possível desaparecimento do grupo devido às doenças e à violência. Alguns contatos esporádicos foram relatados no decorrer da década, mas apenas em 2011 se teve a comprovação de que não haviam desaparecido.

Política de proteção a povos isolados no Brasil

A maior concentração de povos isolados conhecida no mundo está no Brasil. O Estado brasileiro, por meio da Funai, reconhece a existência de 103 registros, sendo 26 confirmados. As ações de localização de grupos isolados executadas pela Funai vêm revelando que esse número pode aumentar ainda mais nos próximos anos, caso haja um efetivo fortalecimento e continuidade dessa política.

Nas décadas de 1970 e 1980, o avanço das frentes de expansão econômica, especialmente na Amazônia Legal, impôs aos povos indígenas isolados o contato forçado com a sociedade

Carta Aberta ao Ministério da Justiça

09 sexta-feira dez 2016

Posted by João Carlos Figueiredo in Povos Indígenas

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ameaça aos povos indígenas, antropólogo, FUNAI, genocídio, golpe, povos indígenas, reestruturação funai

Brasília, 09 de dezembro de 2016

Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça

Dr. Alexandre de Morais

Prezado Senhor

Na qualidade de cidadão brasileiro, servidor público federal e indigenista, venho a declarar meus sentimentos acerca de informações que circulam pelos meios sociais, pela imprensa e pelos corredores da Fundação Nacional do Índio, onde, com muito orgulho, trabalho desde 2010 como agente em indigenismo.

Nesses pouco mais de seis anos de dedicação exclusiva à causa indígena, já fui Coordenador Regional do Alto Rio Negro, por um ano, especialista em geoprocessamento, por quatro anos, e servidor da Coordenação Regional do Sul da Bahia. Participei da extrusão de invasores de terras indígenas no Mato Grosso (Marãiwatsédé, etnia Xavante) e no Maranhão (AWA, etnia Awa-Guaja)). Também participei de diversas ações de fiscalização, Gestão Ambiental e Ccapacitação indígenas nas terras Trincheira Bacajá, etnia Mebengokrê, mais conhecida como Kayapó (Pará), Arariboia, etnia Guajajara (Maranhão), Waimiri-Atroari, etnia Kinja (Amazonas) e Povos Isolados da terra indígena Massaco (Rondônia).

Posso, desta feita, afirmar que, apesar de meus poucos anos de vivência com populações indígenas, tenho um envolvimento absoluto com suas tradições, suas crenças e sua identidade cultural, indissoluvelmente mesclada à cultura e civilização da Nação Brasileira. Impossível se pensar o Brasil sem as suas mais de 300 etnias, mais de 600 terras indígenas, mais de 200 línguas e variações, sua riqueza étnica e cultural sem paralelo no mundo!

A FUNAI, Fundação Nacional do Índio foi fundada em 5 de dezembro de 1967, portanto há quase meio século! Sucedeu ao SPI, Serviço de Proteção ao Índio, criado em 20 de junho de 1910, portanto, há 106 anos! Ambas as instituições, com todas as suas falhas e mazelas, foram as escolas do Indigenismo Brasileiro, e dentro de seus quadros teve o orgulho de possuir grandes e valorosos sertanistas, indigenistas e servidores que deram até mesmo suas vidas para defender esses povos naturais da Terra Brasiliensis.

Hoje, diante dessa História de lutas e de sofrimentos desse povo, massacrado pelas sucessivas ondas de preconceitos e ambições desmesuradas, vemos ameaçada a sua existência, por uma decisão inaceitável, inadmissível, injustificável! O Patrimônio Indígena não pode ser dissociado da existência da FUNAI. Os povos indígenas, extremamente vulneráveis em sua situação de isolamento, principalmente na Amazônia, mas também dentro de nossa sociedade, não pode prescindir da nossa instituição para resistir à ação predatória do entorno e do interior de suas terras: extração de madeira, caça de animais selvagens, garimpo, incêndios criminosos, tráfico de drogas, inclusive bebida alcoólica, prostituição, aliciamento ao crime organizado, entre tantas outras ameaças constantes.

Diante do exposto, solicito que tal decisão, se de fato existe, seja mais debatida com a Sociedade, com os especialistas em povos indígenas, com os servidores da FUNAI, com as ONG´s e associações indígenas e com todos aqueles que sabem, mais do que ninguém, a importância, o valor e a riqueza que representam, para a Nação Brasileira, os nossos Povos Indígenas! Caso a FUNAI seja mutilada e esfacelada, sua existência estará profundamente ameaçada, como nunca foi até hoje, apesar de todos os processos de matança e de genocídio a que foram submetidos durante os mais de 500 anos de formação do Brasil.

Na expectativa de que o Bom Senso e a Justiça prevaleçam, subscrevo-me, respeitosamente,

João Carlos Figueiredo

Agente em Indigenismo (SIAPE Nº 1818218)

Fundação Nacional do Índio

joao.carlos@funai.gov.br

(61) 99812-5193 – (61) 3247-7041

Protocolo na Ouvidoria do Ministério da Justiça: 122160

OURO DA TERRA YANOMAMI ERA VENDIDO EM EMPRESA DA AVENIDA PAULISTA

19 terça-feira maio 2015

Posted by João Carlos Figueiredo in Yanomami

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Catalano, Davi Kopenawa, diamante, Frente de Proteção Yanomami, FUNAI, garimpo, ouro, Roraima, tantalita, yanomami

Garimpos recebiam estrutura financiada por DTVM. (Foto: Guilherme Gnpper/Funai/2013)Garimpos recebiam estrutura financiada por DTVM. (Foto: Guilherme Gnpper/Funai/2013)
É na Avenida Paulista, o centro financeiro do país em São Paulo, o destino final do ouro extraído ilegalmente e contrabandeado por uma organização criminosa que devastou rios, florestas e provocou doenças e mortes aos índios da Terra IndígenaYanomami, no Estado de Roraima.No endereço, segundo investigação da Polícia Federal, funciona uma DTVM (Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários), que é uma das sete instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central para operar no mercado da venda do ouro em lingotes (barras) para clientes no país e no exterior.

Acima de qualquer suspeita nos negócios, a DTVM da Avenida Paulista virou o principal alvo da Operação Warari Koxi da Polícia Federal, que conforme a Amazônia Real publicou, desarticulou a cadeia da extração de minérios dentro da reserva indígena no dia 8 de maio.

Participavam da organização, segundo as investigações, mais de 600 garimpeiros, 30 empresas, que tinham permissão de lavra de garimpo em outros estados, 26 comerciantes locais de venda de ouro de Boa Vista (RR), cinco servidores públicos, inclusive da Funai (Fundação Nacional do Índio). Há indícios do suposto envolvimento de indígenas yanomami no esquema.

A organização criminosa movimentou com a venda do ouro do garimpo ilegal, financiado pela DTVM investigada, R$ 1 bilhão entre os anos de 2013 a 2014, diz a Polícia Federal.

Em entrevista exclusiva à agência Amazônia Real, o chefe da Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado, delegado Alan Robson Alexandrino Ramos, disse que não divulgará o nome da DTVM investigada em razão do segredo decretado no inquérito policial pela Justiça Federal de Roraima. Mas, adiantou que na sede da empresa em São Paulo foram aprendidos documentos que comprovam como a organização criminosa agia na reserva indígena, e cerca de 3 quilos de ouro em barras de 250 gramas.

O destinatário final, aquela que recebia o lucro de tudo isso, é a instituição financeira, uma DTVM da Avenida Paulista. O ouro (do território yanomami) chegava em São Paulo e entrava no mercado lícito, no mercado formal, através de fraude de documentos que apontavam a origem de garimpos devidamente autorizados em outros locais, que não o de Roraima, onde não existe garimpo autorizado. Então eles faziam essas fraudes justificando a origem do ouro com as notas fiscais”, afirmou o delegado Alan Robson, como é mais conhecido na PF.

Barras em lingote de ouro apreendidas em 2014 (Foto: Polícia Federal)

Os compradores do ouro vendido pela DVTM, que são pessoas físicas e jurídicas, também são alvo da investigação. “A princípio, quem está comprando o ouro da DTVM não sabe da origem ilegal, mas estamos investigando também. Apreendemos documentos na empresa nesse sentido”, afirmou o delegado Alan Robson.

O caminho do ouro percorria cinco estados

A distância entre as cidades de São Paulo e Boa Vista (RR) é de 3.140 km em linha reta. Da capital de Roraima, segundo a Polícia Federal, a financiadora DTVM da Avenida Paulista despachava centenas de garimpeiros para trabalhar em balsas no leito do rio Uraricoera, a região que se encontra o garimpo na Terra Indígena Yanomami.

O rio Uraricoera tem cerca de 870 quilômetros de extensão da nascente na Serra de Pacaraima, na divisa das águas amazônicas com o rio Orinoco, na Venezuela, até a confluência com o rio Tacutu, formando o rio Branco, que margeia o município de Boa Vista.

O garimpo ilegal financiado pela DTVM, segundo a Polícia Federal, funcionava em um raio de 280 quilômetros no extremo norte da reserva dos índios yanomami, na área que abrange as aldeias Homoxi e Paapi-ú, próximas da fronteira com a Venezuela.

Conforme a investigação, de Boa Vista os pilotos de aeronaves, financiados pela DTVM da avenida Paulista, despachavam os garimpeiros para dentro da reserva indígena e, no retorno transportavam ouro, pedras preciosas, como diamantes, além de minérios como tantalita. As 26 lojas de venda de ouro e joalherias da cidade cuidavam do envio da produção do garimpo ilegal para as empresas atravessadores.

A investigação da Polícia Federal diz que da capital roraimense, o ouro seguia com os pilotos de aviões para Manaus (AM), Itaituba e Santarém (PA) e Porto Velho (RO). Nestas cidades estão as mais de 30 empresas que têm permissão de lavra em garimpos pelo governo federal.

Nestas empresas, o ouro retirado da reserva era transformado em lingotes, que são barras de 250 gramas do minério padronizadas para comercialização no mercado financeiro. Com as notas fiscais atestando a origem legal, o ouro seguia ao destino final que é na DTVM da Avenida Paulista.

Para a sede da DTVM paulista, foi encaminhada por mês uma média 160 kg de ouro (o equivalente a R$ 17 milhões). Quando o esquema se consolidou em 2013, o envio de ouro chegou a duas toneladas por ano, segundo a PF.

Os acusados responderão por crimes de sonegação fiscal, associação criminosa, extração de recursos naturais de forma ilegal, uso indiscriminado de mercúrio, usurpação de patrimônio da União, receptação de bens provenientes de crime, corrupção passiva, violação de sigilo funcional, contrabando, lavagem de dinheiro, e operar instituição financeira sem a devida autorização do Banco Central. As penalidades previstas podem resultar em 54 anos de prisão.

Garimpo ilegal financiado pela DTVM era estruturado

Os acampamentos como este podiam abrigar até 30 garimpeiros. (Foto: Guilerme Gnipper/Funai/2013)

À Amazônia Real, a chefe da Delegacia de Segurança Institucional da Polícia Federal de Rorima, delegada Denisse Dias Rosas Ribeiro, responsável pelo inquérito policial, disse que na primeira semana da Operação Warari Koxi 100 garimpeiros foram retirados da Terra Indígena Yanomami. Segundo ela, os agentes federais que atuam na ação apreenderam 30 balsas e destruíram 20 acampamentos, cada um podia abrigar cerca de 30 garimpeiros, mais de 600 pessoas.

Denisse Ribeiro disse que os garimpeiros retirados dos acampamentos e encontrados em balsa em pleno rio Uraricoera foram conduzidos de forma coercitiva para prestar depoimentos, mas depois foram liberadas em Boa Vista. “Nosso objetivo não é prendê-los, é entender o modo de operação da cadeia do ouro”, disse.

Mapa da Õkrãpomaɨ – Expedição Yanomami (Ninja/ISA/Hutukara)

A delegada não disse que foi apreendido ouro com os garimpeiros, mas afirmou que os agentes encontraram dentro da Terra Indígena Yanomami “um garimpo ilegal muito bem estruturado”.

“Por causa da presença do garimpo há desmatamentos na região do rio Uraricoera e uso de mercúrio. Os danos à fauna como a caça são indiscriminados, um desfalque na floresta. Estamos coletando informações também do suposto envolvimento de indígenas yanomami na cadeia do ouro”, afirmou a delegada Denisse Ribeiro.

Para o chefe da Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado, delegado Alan Robson Alexandrino Ramos, a Operação Warari Koxi, que é por tempo indeterminado, foi um ataque certeiro aos crimes dentro da reserva yanomami com a conivência de servidores públicos.

Dois funcionários da Frente de Proteção Etnoambiental Yanomami Ye´kuana da Funai são acusados de receber propina para facilitar o esquema ilícito do ouro como fornecer informações de possíveis ações da Polícia Federal na reserva. A reportagem apurou que os sigilos telefônicos e bancários dos acusados foram quebrados pela Justiça para a coleta de provas contra os acusados.

“A gente avalia a operação como um grande sucesso, principalmente, em razão do ataque aos servidores públicos (envolvidos), que são pessoas que deveriam estar protegendo os índios, protegendo o patrimônio, a cultura, mas estavam atuando diretamente na criminalidade. E, em razão de chegarmos até a instituição financeira (DTVM) destinatária do ouro ilícito, a maior instituição já descoberta”, disse.

A Operação Warari Koxi tem parceria do Ministério Público Federal de Roraima e do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Segundo o MPF, foram cumpridos 313 mandados judiciais, sendo 98 em Roraima, e o restante pelos estados do Amazonas, Rondônia Pará e São Paulo. “A investigação segue em curso para desarticular a indústria do ouro ilegal no Estado de Roraima”, disse nota do MPF.

A Terra Indígena Yanomami está situada entre os estados de Roraima e Amazonas com mais de 9,6 milhões de hectares. A população indígena é de 21.249 pessoas, segundo dados atualizados do Ministério da Saúde em 2013.

Oficialmente, o garimpo na reserva indígena foi fechado no início dos anos 90, quando mais de 40 mil homens invadiram a reserva atrás de ouro e cassiterita. Na ocasião, houve o registro de muitas mortes de indígenas por epidemias e violência. Mesmo fechado, as incursões de garimpeiros nunca terminaram.

Por causa das denúncias de extração ilegal de ouro, doenças e danos ambientais na reserva, o líder Davi Kopenawa Yanomami, que vive na região do rio Demini, foi ameaçado de morte em 2014. Davi ainda não comentou a operação da PF.

Em entrevista à Amazônia Real, o diretor da Hutukara Associação Yanomami (HAY) e filho de Davi, Dário Yanomami disse que a operação pegou “os peixes grandes e graúdos”, mas não quis comentar o suposto envolvimento de João Batista Catalano, o servidor público que foi afastado por determinação da Justiça Federal do cargo de coordenador da Frente de Proteção Yanomami e Ye’kuana da Funai.

O garimpo se concentrava ao longo do rio Uraricoera. (Foto: Guilherme Gnipper/Funai/2013)

Servidor da Funai diz que virou alvo porque combatia garimpos

Em entrevista concedida à Amazônia Real, o servidor público João Batista Catalano disse que foi indiciado pela Polícia Federal pelos crimes de corrupção passiva, extração de recursos naturais de forma ilegal por suspeitas de ser proprietário de balsas dentro da Terra Indígena Yanomami e participação na evasão de divisas, que é a operação de cambio que envia dinheiro para o exterior.

“Esses crimes eu venho combatendo há mais de três anos e fiz uma operação que causou um prejuízo de R$ 10 milhões aos garimpeiros. Então essa denúncia contra mim parte dos garimpeiros, que falam num único coro que eu pegava muito ouro, pelas contas deles algo em torno uns R$ 5 milhões. Eu não tenho esse patrimônio. Meu patrimônio é condizente com o meu salário, não tenho nem R$ 200 mil de patrimônio, olha que sou servidor há 12 anos. Tenho uma casa, um curso preparatório e uma chácara, então não condiz com a denúncia”, disse João Catalano.

O coordenador afastado da Frente de Proteção Yanomami e Ye’kuana da Funai estava no cargo havia cinco anos. Ele estava sendo cotado para assumir o Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami (Dsei-Y), do Ministério da Saúde, que tem um orçamento de 112 milhões.

Catalano disse que vê relação das denúncias com uma tentativa de impedir seu trabalho de proteção da reserva depois que realizou na área uma operação em 2014, quando foi destruída uma draga, que custa mais de R$ 1 milhão, de uma mineradora que tem relação com um empresário paulista e políticos de Roraima.

Eu sou ameaçado para barrar o meu trabalho. Minha verba foi cortada na Funai, então diminuí o número de operações, mas fiz questão de manter as ações no rio Uraricoera, aí começaram os boatos de que eu pegava propina. Estão me acusando que sou corrupto, mas não tenho patrimônio, o que eu tenho é dívida”, disse Catalano.

No dia em que a operação começou (07), o servidor da Funai foi preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. Foi solto após pagar uma fiança. Ele disse que usava uma “posse de arma” para se proteger das ameaças e por não ter recebido proteção da polícia.

“Acho que a Polícia Federal está fazendo um trabalho certo, mas me incomodou muito só divulgar o meu nome. São mais de 300 mandados coercitivos, mas cadê as empresas e os donos das empresas. Só o meu nome foi arrastado para lama. Sou o criminoso que fui preso com uma posse de arma. Minha família está ameaçada e nunca me deram proteção”, reagiu o servidor pública da Funai.

João Batista Catalano também negou denúncias de que tem relação com um concunhado da sua esposa, que seria operador de garimpos na terra dos Yanomami. “Infelizmente aqui em Boa Vista, 70% da população ou foi, ou é ou vai ser garimpeiro. Esse concunhado é um pedreiro e tivemos contato quando ele construiu minha casa. Quando comecei a intensificar as operações na reserva, rompemos as relações. Houve denúncias que esse concunhado cobrava propina em meu nome”, afirmou Catalano.

A reportagem procurou o delegado Alan Robson para ele falar sobre o suposto envolvimento de João Batista Catalano. Ele disse que a investigação é muito clara em relação as provas colhidas sobre a “intensa participação desse servidor no recebimento de propina para facilitar o esquema ilícito do ouro”.

“Para a Polícia Federal não há dúvidas. Mas, claro, ele vai responder um processo na Justiça. Tem o direito a defesa e ao contraditório. Mas, para a PF a investigação não demonstra dúvida, tanto que representamos e a Justiça Federal se convenceu e determinou o afastamento cautelar de da Frente até o fim das investigações”, disse o delegado Alan Robson.

A Amazônia Real procurou também a Funai (Fundação Nacional do Índio) para comentar as denúncias contra João Catalano. A fundação disse por meio de nota que está acompanhando a Operação Warari Koxi, deflagrada pela Polícia Federal, e que aguardará os resultados das investigações.

A reportagem ouviu o presidente do Sindicato da Indústria Extrativista Mineral e dos Garimpeiros do Estado de Roraima, Crisnel Francisco Ramalho sobre a retirados dos garimpeiros. Ele disse que a exploração ilegal de minérios na Terra Indígena Yanomami “é resultado da incompetência dos políticos de Roraima que não conseguiram regulamentar a mineração no Estado”.

“Antes era o garimpo que sustentava a economia. Hoje só tem dinheiro em Roraima quem é dono de supermercados, drogarias e lojas de venda de veículos por que o dinheiro que circula é funcionalismo público. O povão está sem dinheiro e os políticos não conseguem regulamentar o projeto de mineração”.

Sob protestos de organizações em defesa dos direitos indígenas e da proteção da Amazônia, tramita na Câmara dos Deputados o novo Código da Mineração, um projeto de substituição do decreto-lei 227, de 1967, que regula a atividade. Há ainda o Projeto de Lei (PL) 37/2011 que determina que o governo deve licitar as áreas de mineração.

FONTE: amazônia real (http://amazoniareal.com.br/ouro-da-terra-yanomami-era-vendido-em-empresa-da-avenida-paulista/

Presidente da Funai deixa o cargo em meio a disputa do órgão com o Ministério da Justiça

26 sexta-feira set 2014

Posted by João Carlos Figueiredo in Povos Indígenas

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#FORADILMA, FUNAI, GUTA, Maria Augusta Assirati

Maria Augusta Assirati vai morar em Portugal, onde fará um curso de doutorado

POR DEMÉTRIO WEBER

Maria Augusta Assirati

Maria Augusta Assirati

BRASÍLIA — A presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Maria Augusta Assirati, deixará o cargo na semana que vem. Ela vai morar em Portugal, onde fará um curso de doutorado numa instituição de ensino portuguesa. Maria Augusta, que é advogada, está à frente da Funai desde junho de 2013, sempre em caráter interino. Antes ela foi diretora de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável da Funai.

A saída de Maria Augusta ocorre num momento de tensão entre o órgão, enfraquecido no governo da presidente Dilma Rousseff, e o Ministério da Justiça. Na semana passada, Maria Augusta deixou de ir a Nova York, onde representaria o governo na Conferência Mundial sobre os Povos Indígenas no âmbito das Nações Unidas (ONU), um dos eventos paralelos à Assembleia-Geral da ONU.

A autorização para a presidente da Funai viajar a Nova York chegou a ser publicada no Diário Oficial, como de praxe, assinada pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo – a quem a Funai está subordinada. Maria Augusta desistiu de ir, contudo, ao saber que Cardozo a substituiria na Conferência Mundial sobre os Povos Indígenas, como acabou ocorrendo.

Além de divergências envolvendo a construção de hidrelétricas, estradas e ferrovias em terras indígenas, a Funai briga dentro do governo para realizar uma de suas tarefas primordiais: a demarcação de terras indígenas. A ordem do governo, porém, é brecar esses procedimentos.

Em maio, a Justiça Federal no Rio Grande do Sul concedeu liminar determinando à Funai que desse andamento a um processo de identificação e delimitação de uma possível área de índios kaingang, no município de Mato Castelhano. A Justiça chegou a dar prazo de até 60 dias, estabelecendo multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem, a fim de que a Funai tomasse uma decisão, qualquer que fosse ela.

A Funai recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), mas o recurso foi rejeitado em julho. De acordo com o TRF-4, a cobrança da multa dependerá da sentença do juiz de primeira instância. O processo está pronto para decisão desde a última segunda-feira. A Funai seria favorável à aprovação do relatório circunstanciado, mas estaria impedida de aprová-lo por determinação do governo.

Um relatório divulgado pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi) neste ano, com dados até 2013, afirma que o governo Dilma foi o que menos homologou terras indígenas. Segundo o levantamento, intitulado “Violência contra os povos indígenas no Brasil”, a média anual do governo Dilma, entre 2011 e 2013, foi de 3,6 homologações. A média de seus antecessores ficou em 56, no governo de Fernando Collor de Mello; 18, no de Fernando Henrique Cardoso; 13, no de José Sarney; 10, no de Luiz Inácio Lula da Silva; e 9, no de Itamar Franco.

Procurada, a assessoria de Comunicação da Funai limitou-se a afirmar que Maria Augusta não compareceu ao evento da ONU em Nova York por “problema pessoal”.

FONTE: http://oglobo.globo.com/brasil/presidente-da-funai-deixa-cargo-em-meio-disputa-do-orgao-com-ministerio-da-justica-14050662#ixzz3ESVfQqiB

Antropólogos brasileiros divulgam manifesto sobre demarcação de terras indígenas

12 quarta-feira jun 2013

Posted by João Carlos Figueiredo in Povos Indígenas

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antropólogo, constituição, estatuto do índio, FUNAI, indígena, latifundiário, nação indígena, povos indígenas, povos originários, povos tradicionais

De que tratam e para quem servem os tais caminhos unilaterais de “progresso” e “desenvolvimento” de uma nação, se eles não são acompanhados, passo a passo, por seu desenvolvimento humano e do respeito à sua Constituição?

Fonte: Brasil de Fato – 04/06/2013

Antropólogos e organizações sociais,

De maneira flagrantemente parcial, a mídia brasileira tem criminalizado a regularização fundiária de terras habitadas por populações indígenas no país. Para resumir os alarmantes argumentos, a ideia mais comum veiculada é a de que esses processos são artifícios fraudulentos, que transformariam “terras produtivas” e de “gente que trabalha”, em “reservas indígenas”. Para bom entendedor, meia palavra basta, como é de domínio popular.

O que se anuncia é que terras “produtivas” serão tornadas “improdutivas” e, paralelamente a isso, “gente que trabalha” será como que “substituída” por “gente que não trabalha”, isto é, “índios” – como se os índios não trabalhassem ou produzissem. Esta metamorfose perversa é atribuída, em muitos casos, a um suposto concerto criminoso de forças nacionais e internacionais que atuariam em proveito próprio, tendo pouca ou nenhuma relação com os legítimos ocupantes das terras.

Não é de hoje que este tipo de conjunção suspeita de ideias aparece na opinião pública ou mesmo em documentos e outras manifestações formais relacionados a trâmites legais ou matérias igualmente cruciais à existência das populações indígenas. Estas mesmas ideias vêm se repetindo cronicamente no tempo até os nossos dias, ao longo das muitas ondas desenvolvimentistas de colonização que marcam a história do nosso país desde os tempos da coroa portuguesa.

E sim. É sempre preciso trazer à luz o fato de que este arcabouço ideológico cauciona, insidiosamente, ações e disposições tanto do Estado brasileiro quanto de agentes privados na direção do extermínio, submissão e esbulho daqueles povos.

Lamentavelmente, estamos muito longe de poder acalentar a esperança de lançar este fatídico ideário, repleto de trágicos fatos que clamam por erradicação, às trevas da memória nacional. Em tempos de rápida repercussão dos discursos através de mídias eletrônicas, há mesmo a impressão de que este ideário estaria se multiplicando em incontáveis desdobramentos e manifestações. De conversas informais em redes sociais a artigos de jornais, é em documentos como Relatórios de Impacto Ambiental de grandes empreendimentos econômicos ou em célebres contestações jurídicas aos processos de regularização fundiária que ele aparece de forma mais perniciosa. Trata-se, no entanto, bem mais de uma imensa cortina de fumaça comunicacional providencialmente interposta entre a população e seus os direitos mais fundamentais, distorcendo e obscurecendo o funcionamento dos principais instrumentos constitucionais de resguardo desses direitos.

Como agravante central desta coleção de equívocos e distorções, está a gravíssima acusação ética de que os antropólogos estariam supostamente fraudando o estudo antropológico de identificação e delimitação, conforme ele é juridicamente definido e regulamentado. É legítimo que o leitor se pergunte sobre o que é exatamente isso. Não há qualquer registro na imprensa que, afinal, lance verdadeira luz sobre o que é e como se faz, enfim, a regularização de uma Terra Indígena no Brasil. O que é, por que e como acontece, quem realmente faz, tudo isso permanece nas trevas e ignorado pelo grande público ou mesmo por especialistas de outras áreas. Tudo converge em uma situação que tem como resultado o total desconhecimento deste instrumento técnico-jurídico e sua função primordial neste tipo de regularização, representando um terreno fértil para as especulações mais estapafúrdias.

Respostas adequadas a tais perguntas permanecem ausentes de manchetes rápidas, notícias ou editoriais dedicados a tratar – e quase sempre deslegitimar – o assunto. No entanto, estas respostas estariam bem mais próximas a todos se a Constituição Federal, como expressão e instrumento primordial de democracia e cidadania, não viesse sendo completamente ignorada, senão sistematicamente desfigurada, por meios de comunicação e outras frentes que atingem o grande público. Se alguns o fazem quase involuntariamente, por mero desinteresse ou desinformação, há os que o fazem deliberadamente, interessados que estão em dar continuidade aos crimes efetivos raramente apurados, à exploração e à desigualdade, contra os quais a carta magna se propõe a ser valioso instrumento de representação coletiva.

Constituição Federal: A demarcação de toda e qualquer terra indígena, como também todas as suas fases e ações, é devidamente fundamentada e regida pela Constituição Federal, pela Lei nº. 6001 de 1973, o chamado “Estatuto do Índio”, e pelo Decreto 1775 de 1996. Ela é um longo e sério processo que envolve etapas diferenciadas, uma equipe multidisciplinar de profissionais e instâncias diversas. Os antropólogos são aqueles legalmente responsáveis por compilar e analisar os detalhados estudos de um grupo interdisciplinar e que inclui também funcionários de órgãos federais, estaduais e até municipais.

O grande equívoco: A gente lê ou ouve com frequência que os antropólogos são contratados para dizer se uma terra é indígena ou não é, ou mesmo se um grupo de pessoas é ou não indígena. Isto demonstra que, mais uma vez, há muitas “trevas” e completo desconhecimento não apenas sobre a natureza desse estudo como do processo de regularização fundiária como um todo. É importante esclarecer que o trabalho do antropólogo na demarcação de uma terra indígena não é, de forma alguma, pericial ou resultará em um laudo, como normalmente se tem veiculado e mesmo como constam de alguns processos jurídicos. Há uma obscurecedora e talvez proposital confusão nos discursos veiculados pelos meios de comunicação entre os conceitos de laudo e de relatório de identificação e delimitação.

Fala-se muito sobre a necessidade jurídico-legal do Estado em definir e fixar sujeitos de direito e a incompatibilidade disto com o atributo dinâmico, fugidio, mas também prioritariamente endógeno da identidade étnica. Entretanto, é importante notar que, mesmo deste ponto de vista, as próprias disposições constitucionais são por si mesmas profundamente antropológicas, no sentido em que estabelecem que ninguém, além do próprio grupo, é capaz de responder a estas questões postas pelo Estado. E ele o faz dentro determinado espaço, indissociável à singularidade de sua existência enquanto grupo, como dita a Constituição Federal, em seu artigo 231, caput e Parágrafo 1º, nos termos de um território cultural, conforme já foi definido pela procuradora Deborah Duprat. A medida diferencial da territorialidade e identidade de um grupo indígena está, portanto, embutida no próprio texto constitucional.

Mas os processos de regularização fundiária não tratam fundamentalmente disso, ao contrário do que se poderia supor a partir das informações acessíveis ao público. Absolutamente. Quando estes processos acontecem, isto é expressão direta dos direitos daquele povo sobre o espaço que ocupa ou, em muitos casos, do espaço do qual ele foi sistematicamente impedido de ocupar de forma plena, tendo sido na maior parte das vezes pilhado e usurpado. Quando se chega a este estado avançado de reivindicação formal daquilo que de direito já o pertence, o processo de regularização fundiária é formalmente inaugurado através de uma portaria da Fundação Nacional do Índio, publicada no Diário Oficial da União. Neste sentido, e nos termos do Artigo 1° do Decreto 1775 de 1996, o órgão administrativamente responsável pela formalização da iniciativa e orientação da regularização, rigorosamente submetidas aos termos constitucionais, é a FUNAI. O órgão, mais do que responsável pela assistência ao índio é, neste caso, um representante do Estado brasileiro e de suas diretrizes fundamentais, zelando pela adequada aplicação da Constituição, em todas as etapas da regularização.

Da Portaria publicada, e conforme as disposições constitucionais, constam a natureza do estudo, o nome e a instituição de cada componente do grupo interdisciplinar, o município, a etnia e as Terras Indígenas que serão estudadas em tal ou qual período.

Este grupo produzirá diferentes estudos integrados e coordenados por um antropólogo, a partir daquela publicação, denominado de antropólogo-coordenador, conforme também determina a Constituição Federal. É facultativa a presença de outros antropólogos, que serão caracterizados como “colaboradores”, de modo que não há qualquer exigência constitucional neste sentido, embora seja prática complementar da FUNAI em muitos casos.

Deste estudo resultará, conforme as prerrogativas constitucionais, o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação de uma determinada Terra Indígena. Este é um trabalho extenso e complexo (i.e., circunstanciado), elaborado pelo antropólogo-coordenador a partir dos subsídios produzidos pelo Grupo Técnico em conjunto e com a participação do grupo indígena em questão, conforme as prerrogativas constitucionais. Também são fundamentais os estudos de campo realizados por ele, como aqueles de gabinete, o que inclui uma conscienciosa revisão crítica de fontes históricas e documentais, tanto quanto de informações antropológicas apuradas diretamente ou em trabalhos disponíveis sobre o grupo em questão. Uma vez tecnicamente aprovado, o Relatório terá seu resumo publicado no Diário Oficial da União e também dos estados envolvidos. Conforme as disposições legais no Decreto 1775/96, as partes que por ventura se vejam afetadas poderão apresentar sua contestação ao órgão indigenista. O documento original será também colocado à disposição daqueles que pretenderem contestá-lo.

Considerando que o ocupante que possua títulos ou qualquer outra forma de comprovação documental de sua ocupação poderá, prontamente, apresentá-los ao órgão federal, lhes são disponibilizados para fazê-lo, desde o início do procedimento demarcatório até noventa dias após a publicação do citado resumo no Diário Oficial da União. Isto, em teoria, comprovará que tais ocupações foram feitas de boa-fé. E, uma vez constatada a boa-fé das ocupações, as determinações constitucionais serão aplicadas, tais quais a indenização por suas benfeitorias e, para os pequenos agricultores, a prioridade no reassentamento em outros locais, se este for seu desejo.

À Luz da Constituição: Nada há de criminoso ou secreto neste processo. Ele transcorre no mesmo espaço de circunspecção e cautela requerido por trâmites científicos, ainda mais quando se lida com matérias delicadas, como fraudes com vistas a expropriações territoriais, semiescravidão, esbulho de recursos e gentes. Em muitos casos, a rigorosa pesquisa documental demonstra o vício de grande parte de títulos definitivos incidentes sobre Terras Indígenas, quando analisados em sua genealogia primária. Mas isto é não mais do que um agravante, porque a orientação primeira de todo trabalho de delimitação é a correta aplicação da Constituição Federal e, como dissemos, dos direitos imprescritíveis dos índios às terras que diferencialmente ocupam, segundo a compreensão do texto constitucional. Ou seja, tratam-se não apenas de “lotes” de terra, mas de espaços complexos, compostos por atributos materiais e imateriais; compreendendo as terras habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, de acordo com o Parágrafo 1° do Artigo 231 da Constituição Federal.

Sobretudo, um Relatório Circunstanciado demonstra, através de documentos e estudos científicos, os nexos fundamentais entre um povo indígena e a terra que ocupa, entre suas estratégias tradicionais de subsistência e, mais que isso, de “existência”, e o ambiente que o circunda, entre sua história e a concepção de espaço que adota. Um espaço que é, neste sentido, insubstituível por outro qualquer, ainda que, por ventura, de igual metragem. Tal é a ordem singular entre um povo indígena e seu “território”, conforme a definição constitucional.

Não há fraude ou invenção nesse processo sério e detalhadamente disciplinado pela Constituição Federal. E tampouco haveria espaço para isso, se consideramos a multiplicidade de profissionais das mais variadas áreas e instituições envolvidas. Trata-se, portanto, de um instrumento valoroso de cidadania, expressão jurídica de direitos e conquistas sociais que tanto tardaram a acontecer no nosso país. Um país que, lembramos, é também de “índios”, conforme sua natureza pluriétnica, devidamente reconhecida pela Constituição cidadã de 1988.

Vulnerabilidade: as populações indígenas representam 0,4 % da população do país, segundo os dados apurados pelo IBGE, em 2010. Cerca de 60% da população indígena está localizada dentro dos domínios da Amazônia Legal. Estas populações apresentam uma rica multiplicidade étnico-linguística e cultural, consistindo em cerca de 220 povos, falantes de cerca de 180 línguas diferentes. São línguas, cosmologias e modos de vida, compondo diferencialmente um patrimônio humano milenar de imensa complexidade e riqueza, normalmente desconhecido do público em geral.

Lamentavelmente, o conjunto formado por esta rica diversidade humana constitui o segmento mais vulnerável da população brasileira. Os grupos indígenas sustentam índices de desigualdade de desfavorável magnitude quando comparados aos segmentos mais desfavorecidos da população. Neste âmbito, são surpreendentes os altos índices nacionais de mortalidade de crianças indígenas, especialmente se consideramos que esta situação se mantém em regiões como a Sudeste e Sul do país, paradoxalmente, aquelas que formalmente apresentam o maior índice de desenvolvimento socioeconômico. É na garantia de um território para seu usufruto exclusivo, livre de práticas contumazes de expropriação e aliciamento, que está uma das chaves mais importantes para uma possível reversão dessa situação.

Da Perversa Metamorfose: não é possível, por força retórica de uma lógica entortada, querer transformar esbulho, turbação e, sobretudo, expropriação pregressa ou atual em uma espécie de tradicionalidade aplicada às avessas em relação ao uso que lhe empresta a Constituição, como o pretendem os seculares métodos de grilagem vigentes nesse país, com ou sem conivência de agentes governamentais. E eis que neste ponto se desvenda a verdadeira metamorfose perversa que assola as “terras produtivas” da “gente que trabalha”, ponto de partida de nossas reflexões: os interesses privados de um pequeno grupo de latifundiários rurais e supostos benefícios econômicos, que não revertem diretamente ao bem-estar da população brasileira, ganham, sub-repticiamente, ares de permanência, imprescindibilidade e imemorialidade. E este é tratado como o único caminho possível e indiscutível para a nação.

A Constituição Federal garantiu aos habitantes originários desta terra, tardiamente chamada Brasil, seus direitos também originários. Isto por razões de ordem histórica e antropológica, mas também em nome do devido resguardo da cidadania de todos os seus habitantes. O reparo de um genocídio continuado e reconhecido, como também a garantia de uma nação plural. Por isso não há o menor cabimento na suposta ideia de que o Estado não deve mais demarcar as terras indígenas, calcada de forma totalmente arbitrária e ditatorial sobre se ter chegado ao “fim” desse processo pura e simplesmente, sem que seus erros (inumeráveis) do passado tenham de ser corrigidos.

É importante também trazer à luz para o público em geral, que não há necessidade de demarcação formal para que o direito originário dos povos indígenas sobre seu território seja efetivamente respeitado, conforme as disposições do Art. 25 da lei 6.001 de 1973, conhecida como o “Estatuto do Índio”. As atribuições de um Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação são, justamente,reconhecer e delimitar, e não propriamente estabelecer os direitos às suas terras. Estas são, nas palavras da lei, inalienáveis, indisponíveis e imprescritíveis, conforme o Parágrafo 4° do Art. 231 da atual Constituição Federal. Ou seja, não podem ser transferidas para outrem, usufruídas por ninguém além do próprio grupo e nem passíveis de serem extintas, por qualquer decisão, Decreto ou Portaria. Por esta mesma razão, qualquer ocupação ou empreendimento que tenha lugar nestes mesmos espaços é, por determinação constitucional, nulo e extinto, de pleno direito, conforme os parágrafos 4° e 6°, do artigo 231 da nossa atual Constituição. O mesmo se aplica a atos de exploração de recursos de solo, rios e lagos, que têm efeito jurídico nulo e sobre os quais os índios têm direito de usufruto exclusivo.

Portanto, nem “índios” e nem uma “terra” ou um “espaço” indígenas, são inaugurados a partir de um processo formal de regularização. Ao contrário, sua existência antecede a este processo, que dela decorre. Quando, finalmente, uma Portaria no Diário Oficial da União determina a constituição de um Grupo Técnico que produzirá um determinado Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação e que trata de aspectos múltiplos e interdisciplinares da relação entre um povo e o que ele entende como seu espaço, isto acontece porque a demanda de regularização é já, de fato e direito, legítima.

Neste sentido, os processos de regularização fundiária indígena têm sofrido uma desfiguração muito semelhante àquela que vem reconhecidamente acontecendo aos processos de licenciamento ambiental no país. Assim, ações e decisões de políticas públicas que primam pela cidadania e reconhecimento de direitos sociais duramente conquistados ao longo do tempo, aqueles que vigem sobre a “vida” e sobre as “pessoas”, vão sendo, ao mesmo tempo, soterrados por uma ideia empresarial da nação, que toma o desenvolvimento econômico de forma unilateral e completamente apartada do desenvolvimento humano. Abafando a existência ou a razão daquelas “vozes” de direito, são normalmente evocados ganhos e perdas econômicos, de “produtividade” e outros indicadores que, como sabemos, podem estar em completo desacordo com a realidade da vida das pessoas nas cidades e no campo.

E, no entanto, a prática nos tem mostrado que, mesmo quando reconhecidos os incontestáveis efeitos negativos de determinados empreendimentos, como por exemplo, os hidrelétricos, eles têm sido, sempre, executados. Diante de outras possíveis matrizes energéticas (ou de reaproveitamentos de sistemas preexistentes), e mesmo não cumpridas suas condições jurídicas de estabelecimento e funcionamento, como a consulta pública às populações atingidas, previstas tanto na legislação vigente quanto em pactos internacionais assinados pelo Estado brasileiro, a ênfase recai sobre as vantagens formalmente econômicas de tal ou qual projeto, antes do que sobre seu impacto, muitas vezes devastador, na vida das pessoas.

Trevas ou Luzes? Nada, nem mesmo a ideologia empresarial, pode ser sobreposta à Constituição Federal do país ou justificar sua brutal violação. Seu fim primordial é garantir fundamentalmente o bem-estar de sua população como um todo, o que inclui todos os segmentos diferenciados do país e as gerações vindouras. Mais do que notícias alarmantes e discursos que visam o bem privado, cobramos todos os setores envolvidos, incluindo os meios de comunicação brasileiros, que tornem acessíveis à população, antes de mais nada, as luzes da Constituição Federal do nosso país.

De que tratam e para quem servem os tais caminhos unilaterais de “progresso” e “desenvolvimento” de uma nação, se eles não são acompanhados, passo a passo, por seu desenvolvimento humano e do respeito à sua Constituição?

Neste reduto, o que há são apenas trevas.

Assinam:

Adriana Romano Athila, antropóloga, Santa Catarina
Adriana Strappazzon, antropóloga, Santa Catarina
Ana Beatriz de Miranda Vasconcelos e Almeida, enfermeira, Mato Grosso
Ana Claudia Cruz da Silva, antropóloga, Rio de Janeiro
Ana Maria R. Gomes, antropóloga, Minas Gerais
Ana Maria Ramalho Ortigão Farias, médica, Rio de Janeiro
Ana Paula Lima Rodgers, antropóloga, Rio de Janeiro
André Demarchi, antropólogo, Tocantins
Andreia Fanzeres, jornalista, Mato Grosso
Angela Sacchi, antropóloga, Distrito Federal
Antonio Carlos Mendonça Viana, estudante de antropologia, Rio de Janeiro
Antonio Carlos de Souza Lima, antropólogo, Rio de Janeiro
Antonio Hilario Aguilera Urquiza, antropólogo, Mato Grosso do Sul
Bárbara Maisonnave Arisi, antropóloga, Paraná
Bárbara Villa Verde Revelles Pereira, jornalista, Paraná
Beatriz Carretta Corrêa da Silva, linguista, Distrito Federal
Betty Mindlin, antropóloga, São Paulo
Bruno Emílio Fadel Daschieri, antropólogo, Rio de Janeiro
Bruno Simionato Castro, engenheiro florestal, Mato Grosso
Cândido Eugênio Domingues de Souza, Historiador, Bahia
Carlos Eduardo Rebello de Mendonça, sociólogo, Rio de Janeiro
Carmen Junqueira, antropóloga, São Paulo
Carmen Rial, antropóloga, Santa Catarina
Carolina Souza Pedreira, antropóloga, Distrito Federal
Cassio Brancaleone, sociólogo, Rio Grande do Sul
Cecilia Malvezzi, médica, São Paulo.
Celia Leticia Gouvêa Collet, antropóloga, Acre
Cinthia Creatini da Rocha, antropóloga, Santa Catarina
Clarissa Rocha de Melo, antropóloga, Santa Catarina
Daniel Bitter, antropólogo, Rio de Janeiro
Daniel Garibotti, produtor de documentários, Espanha
Daniel de Oliveira Santos, farmacêutico, Mato Grosso
David Rodgers, antropólogo, Rio de Janeiro
Denise Cavalcante Gomes, arqueóloga, Rio de Janeiro
Diego Giuseppe Pelizzari, indigenista, Paraná
Diego Madi Dias, antropólogo, Rio de Janeiro
Diogo de Oliveira, antropólogo, Santa Catarina
Edison Rodrigues de Souza, antropólogo, Bahia
Edviges Ioris, antropóloga, Santa Catarina
Eduardo Pires Rosse, antropólogo, França
Eliana de Barros Monteiro, antropóloga, Pernambuco
Eliana E. Diehl, Farmacêutica (Saúde Indígena), Santa Catarina
Emanuel Oliveira Braga, antropólogo, Paraíba
Emilia Juliana Ferreira, antropóloga, Distrito Federal
Esther Jean Langdon, antropóloga, Santa Catarina
Eunice Dias de Paula, pedagoga e linguista, Mato Grosso
Fabiane Vinente dos Santos, antropóloga, Amazonas
Fábio Christian de Carvalho, administrador, Mato Grosso
Fanny Longa Romero, antropóloga, Rio Grande do Sul
Felipe Agostini Cerqueira, antropólogo, Rio de Janeiro
Felipe Bruno Martins Fernandes, antropólogo, Santa Catarina
Fernanda Ratto, psicóloga, Rio de Janeiro
Flávio Wiik, antropólogo, Paraná
Flora Monteiro Lucas, antropóloga, Rio de Janeiro
Georgia da Silva, antropóloga, Distrito Federal
Gilberto Azanha, antropólogo, Distrito Federal
Giovana Acácia Tempesta, antropóloga, Distrito Federal
Hein van der Voort, Linguista, Pará
Helena Tenderini, antropóloga, Pernambuco
Hélio Barbin Junior, médico e antropólogo, Santa Catarina
Heloisa Barbati, estudante de Antropologia, Itália
Henry Luydy Abraham Fernandes, antropólogo, Bahia.
Henyo Trindade Barretto Filho, antropólogo, Distrito Federal
Jacira Bulhões, antropóloga, Mato Grosso.
Jackson Fernando Rêgo Matos, Engenheiro Florestal, Pará
Jeremy Paul Jean Loup Deturche, antropólogo, Santa Catarina
João Batista de Almeida Costa, antropólogo, Minas Gerais
José Andrade, antropólogo, Pará
João Daniel Dorneles Ramos, sociólogo, Rio Grande do Sul
José Ronaldo Mendonça Fassheber, antropólogo, Paraná
Juracilda Veiga, antropóloga, São Paulo
Jurema Machado de Andrade Souza, antropóloga, Bahia
Juliana de Almeida, antropóloga, Amazonas
Katia Maria Ratto, médica, Rio de Janeiro
Larissa Menendez, antropóloga, Mato Grosso
Laura Graziela F. F. Gomes, antropóloga, Rio de Janeiro
Lea Tomass, antropóloga, Distrito Federal
Léia de Jesus Silva, linguista, Goiás
Leonardo Pires Rosse, etnomusicólogo, Minas Gerais
Leonardo Santos Leitão, sociólogo, Santa Catarina
Lisiane Koller Lecznieski, antropóloga, Santa Catarina
Lucia Helena Rangel, antropóloga, São Paulo
Lucia Hussak van Velthem, antropóloga, Distrito Federal
Luciana Gonçalves de Carvalho, antropóloga, Pará
Lucila de Jesus Mello Gonçalves, psicanalista, São Paulo
Maria Audirene Cordeiro, linguista, Amazonas
Maria Christina Barra, antropóloga, Minas Gerais
Mariana Corrêa dos Santos, cientista social, Rio de Janeiro
Mariana Cristina Galante Nogueira, servidora pública federal, São Paulo
Maria Dorothea Post Darella, antropóloga, Santa Catarina
Maria Lúcia Haygert, antropóloga, Santa Catarina
Maria Rosário Carvalho, antropóloga, Bahia
Marina Monteiro, antropóloga, Santa Catarina
Marina Pereira Novo, antropóloga, São Paulo
Márcia Leila de Castro Pereira, antropóloga, Distrito Federal
Marcos Alexandre dos Santos Albuquerque, antropólogo, Rio de Janeiro
Marcos de Almeida Matos, antropólogo, Acre
Marcus Vinícius Carvalho Garcia, antropólogo, Distrito Federal
Maria Fernanda Salvadori Pereira, antropóloga, Santa Catarina
Marlene Lúcia Siebert Sapelli, Educadora, Paraná.
Marta Caravantes, jornalista, Espanha
Martinho Tota Filho Rocha de Araújo, antropólogo, Rio de Janeiro
Matteo Raschietti, filósofo, São Paulo
Maurício Soares Leite, nutricionista (saúde indígena), Santa Catarina
Mauro Silveira de Castro, farmacêutico, Rio Grande do Sul
Miguel Aparicio, antropólogo, Amazonas
Mirella Alves de Brito, antropóloga, Santa Catarina
Nádia Heusi Silveira, antropóloga, Santa Catarina
Odair Giraldin, antropólogo, Tocantins
Paulo Humberto Porto Borges, Educador, Paraná
Peter M.I.B. Beysen, antropólogo, Rio de Janeiro.
Philippe Hanna, antropólogo, Holanda
Raquel Mombelli, antropóloga, Santa Catarina
Renan Reis de Souza, antropólogo, Rio de Janeiro
Ricardo Ventura Santos, antropólogo, Rio de Janeiro
Rinaldo Sérgio Vieira Arruda, antropólogo, São Paulo
Robson Rodrigues, arqueólogo, São Paulo
Rodrigo Marcelino, biólogo, Mato Grosso
Rodrigo Toniol, antropólogo, Rio Grande do Sul
Roberto Salviani, antropólogo, Rio de Janeiro
Robin M. Wright, antropólogo, São Paulo.
Rosângela Pereira de Tugny, etnomusicóloga, Minas Gerais
Senilde Alcantara Guanaes, antropóloga, Paraná
Sergio Baptista da Silva, antropólogo, Rio Grande do Sul
Silvana Jesus do Nascimento, antropóloga, Mato Grosso do Sul
Silvana Sobreira de Matos Patriota, antropóloga, Pernambuco
Sônia Weidner Maluf, antropóloga, Santa Catarina
Soren Hvalkof, antropólogo, Dinamarca
Suzana Castanheiro Uliano, antropóloga, Santa Catarina
Tatiana Dassi, antropóloga, Santa Catarina
Thiago Mota Cardoso, antropólogo, Santa Catarina
Tiago Moreira dos Santos, antropólogo, São Paulo
Waleska Aureliano, antropóloga, Rio de Janeiro
Wellington de Jesus Bomfim, antropólogo, Sergipe
Vanessa Alvarenga Caldeira, antropóloga, São Paulo
Vaneska Taciana Vitti, antropóloga, São Paulo
Victor Amaral Costa, antropólogo, São Paulo
Fórum da Amazônia Oriental – FAOR
Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos/ São Paulo
Comitê Metropolitano Xingu Vivo

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Servidores da Funai protestam contra “desmoralização” do órgão

11 terça-feira jun 2013

Posted by João Carlos Figueiredo in Povos Indígenas

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bancada ruralista, Convenção 169 da OIT, demarcação, Dilma Rousseff, FUNAI, Munduruku, servidores públicos

Em carta pública, funcionários repudiam “declarações distorcidas na mídia” sobre procedimentos realizados pela entidade e acusam “ala conservadora” do País de campanha difamatória

Fonte: Carta Capital — publicado 05/06/2013 16:44

Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr

Indígenas mundurukus se reúnem com o ministro Gilberto Carvalho em Brasília

Após o governo anunciar na segunda-feira 3 que pretende realizar mudanças no processo de demarcação de terras indígenas, a Fundação Nacional do Índio (Funai) reagiu. O Planalto pretende levar em conta não apenas os pareceres da Funai, mas também os de outros órgãos como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Em carta aberta, os servidores do órgão manifestam apoio aos direitos indígenas e repudiam “as declarações distorcidas veiculadas na mídia nacional sobre os procedimentos conduzidos pela Funai”.

“[As declarações] fazem parte de uma campanha de contrainformação conduzida pela ala político-econômica mais conservadora do país para desmoralizar o órgão, que tem como missão institucional proteger e promover os direitos humanos e sociais dos povos indígenas, especialmente o direito a terra”, diz um trecho do documento.

A mudança nas demarcações foi criticada por analistas ouvidos por Carta Capital, por enfraquecerem a Funai e não resolver os conflitos de interesses entre ruralistas e índios. “O governo tem se furtado de enfrentar o problema que se arrasta há muito tempo. Por isso, a situação persiste e se agrava”, afirma o antropólogo Spensy Kmitta Pimentel, pesquisador do Centro de Estudos Ameríndios.

Na carta, os servidores destacam a qualidade da formação acadêmica de seu quadro e a capacidade técnica destes profissionais em agregar “reflexão crítica ao trabalho indigenista”. “Neste sentido, manifestamos nossa profunda indignação em relação à manipulação da opinião pública e convidamos os cidadãos brasileiros a buscar informações imparciais sobre a legislação que fundamenta o processo de demarcação de terras indígenas, enfatizando que, de acordo com nossa Carta Magna, vivemos em um Estado democrático e pluriétnico de direito.”

Os servidores também destacam caber à União a demarcação de terras indígenas “para a garantia da sobrevivência física e cultural destes povos, de acordo com seus usos costumes e tradições, afastando-se a ideia de assimilação/aniquilação dos povos indígenas e suas culturas, que orientou ações de Estado até os anos 1980-90.”

Leia a íntegra abaixo:

MANIFESTO EM FAVOR DOS DIREITOS INDÍGENAS E DO ÓRGÃO INDIGENISTA

Nós, servidores da Fundação Nacional do Índio, vimos a público repudiar as declarações distorcidas veiculadas na mídia nacional sobre os procedimentos conduzidos pela FUNAI, que fazem parte de uma campanha de contrainformação conduzida pela ala político-econômica mais conservadora do país para desmoralizar o órgão, que tem como missão institucional proteger e promover os direitos humanos e sociais dos povos indígenas, especialmente o direito a terra.

Somos antropólogos, historiadores, cientistas sociais, sociólogos, administradores, biólogos, geógrafos, economistas, cientistas políticos, engenheiros, profissionais das áreas de direito e comunicação e demais técnicos de outras áreas, formados nas melhores instituições de ensino e pesquisa do país e filiados às respectivas associações e conselhos profissionais; muitos de nós somos pós-graduados e temos produção acadêmica relevante, agregando reflexão crítica ao trabalho indigenista realizado em âmbito administrativo, inteiramente pautado pela legislação vigente. Neste sentido, manifestamos nossa profunda indignação em relação à manipulação da opinião pública e convidamos os cidadãos brasileiros a buscar informações imparciais sobre a legislação que fundamenta o processo de demarcação de terras indígenas, enfatizando que, de acordo com nossa Carta Magna, vivemos em um Estado democrático e pluriétnico de direito.

Ressaltamos ainda que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, compete à União a demarcação de terras indígenas para a garantia da sobrevivência física e cultural destes povos, de acordo com seus usos costumes e tradições, afastando-se a ideia de assimilação/aniquilação dos povos indígenas e suas culturas, que orientou ações de Estado ate os anos 1980-90. As demarcações de terras indígenas são, portanto, o reflexo de um novo paradigma para uma sociedade verdadeiramente plural, em que povos indígenas têm voz, vez e terras.

Legislação de base (disponível na internet): artigos 231 e 232 da Constituição Federal de 1988, Decreto 1775/96, Portaria MJ 14/96, Portaria MJ 2498/11, Lei 6001 de 19.12.1973 (Estatuto do Índio), Decreto 5051 de 19.04.2004 (Convenção 169 da OIT), Decreto 591 de 06.07.1992 (Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU), Decreto 678 de 06.11.1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos da OEA), Portaria n.º 281/PRES e 290/PRES de 20.04.2000 (relativas aos direitos dos povos indígenas isolados e de recente contato).

Servidores da FUNAI

Brasília, 04 de junho de 2013.

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A dança das cadeiras na FUNAI

11 terça-feira jun 2013

Posted by João Carlos Figueiredo in Povos Indígenas

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demarcação, Dilma Rousseff, FHC, FUNAI, instituto socioambiental, ISA, lula, Marta do Amaral Azevedo, terras indígenas

Fonte: Carta Capital – por Henyo Trindade Barretto Filho — publicado 11/06/2013

A recente exoneração da presidente da Fundação, a antropóloga e demógrafa Marta Azevedo, mostra a luta em torno da destinação das terras públicas no Brasil

 mundurucu
Índios da etnia munduruku acampados na sede da Fundação Nacional do Índio (Funai) nesta terça-feira 11 (foto Antonio Cruz / ABr)

Para quem acompanha a política indigenista, a recente exoneração a pedido, por motivo de saúde, da antropóloga e demógrafa Marta Azevedo da Presidência da Funai, não deveria surpreender. Ao longo dos seus quase 46 anos de existência, a Funai teve 34 presidentes, contando os interinos. É um presidente a cada um ano e quatro meses aproximadamente.

Uma ONG chegou a cunhar a expressão “galeria da crise permanente” para se referir à galeria dos presidentes da Funai. Nos oito anos dos dois mandatos de FHC foram nove presidentes. Lula quebrou essa tendência ao ter apenas três presidentes em oito anos, dois do quais os mais longevos nessa função. Já a presidenta Dilma caminha para a terceira presidente em menos de três anos de mandato, que, assumindo como interina no lugar de Marta Azevedo, já sinaliza a retomada do ritmo da “galeria da crise permanente”, se aproximando da média nada honrosa de FHC.

É óbvio que a troca de comando da Funai não é, em si mesma, expressiva – ainda mais quando se dá por motivo de força maior. Não obstante, o fato da alternância de comando se dar nessa cadência ao longo de quase toda a história do órgão – fenômeno de que nos damos conta quando se observam quebras nesse ritmo – é um indicador significativo da instabilidade institucional que marca a política indigenista e seu lugar relativamente subalterno em sucessivos governos – não importa quão populares, inclusivos e democráticos se pintem. Outros números e estatísticas são ainda mais significativos, pois permitem observar e correlacionar dimensões não necessariamente visíveis na dança das cadeiras de comando.

Veja-se, por exemplo, o ritmo – no geral – decrescente de reconhecimento de Terras Indígenas (TIs) nos sucessivos governos “democráticos” (tabela a seguir).

Demarcações Terras Indígenas nos últimos governos no Brasil
TIs Declaradas
TIs Homologadas
Presidente
Nº*
Extensão*
Nº*
Extensão*
Dilma Rousseff (2011-2012)
05
18.461
10
972.149
Lula (2007-2010)
51
3.008.845
21
7.726.053
Lula (2003-2006)
30
10.282.816
66
11.059.713
FHC (1999-2002)
60
9.033.678
31
9.699.936
FHC (1995-1998)
58
26.922.172
114
31.526.966
Itamar Franco (1992-1994)
39
7.241.711
16
5.432.437
Fernando Collor (1990-1992)
58
25.794.263
112
26.405.219
José Sarney (1985-1990)
39
9.786.170
67
14.370.486

Fonte: Instituto Socioambiental, abril de 2013

* As colunas não devem ser somadas, pois várias terras homologadas em um governo foram redefinidas e novamente homologadas em outro.

Se somarmos os dados da tabela acima com outros de igual teor para o atual governo – quais sejam, o de que nenhuma unidade de conservação federal foi criada na Amazônia Legal no governo Dilma, que titulou apenas 632 hectares de terras de quilombos (contra cerca de 60 mil hectares nos dois mandatos do governo Lula, segundo dados oficiais do Incra) e assentou por meio do Incra o menor número de famílias registrado desde 1996 – o quadro se completa e fica mais inteligível: estamos diante da maior paralisia dos procedimentos administrativos de destinação e reconhecimento de terras públicas de que se tem notícia nos últimos 25 anos.

Essa inércia em relação à proteção e gestão das terras públicas, em geral, e ao reconhecimento dos direitos territoriais indígenas e de outros grupos, em particular, parece estar articulada a um conjunto de outras estratégias conduzidas em várias frentes por distintos atores sociais que conformam a base de sustentação política do governo: no Legislativo, pela tramitação de proposições (de projetos de lei a propostas de emenda à constituição) que visam extinguir, ou reduzir áreas protegidas, ou flexibilizar suas figuras jurídicas, desconstruir os direitos territoriais de indígenas e quilombolas, e liberalizar a exploração de recursos naturais nas TIs (seja viabilizando a mineração nestas, seja tornando possível a posse indireta destas a produtores rurais na forma de concessão); na interface entre o Executivo e o Legislativo, alterando todo o procedimento de demarcação das TIs e fragilizando as normas relativas ao licenciamento ambiental de grandes obras de infraestrutura; e no Judiciário, por meio de ações judiciais que buscam, ou arguir a constitucionalidade da legislação em torno dos direitos territoriais indígenas e de povos e comunidades tradicionais, ou construir interpretações restritivas aos direitos coletivos e difusos – entre outras medidas em outras frentes. Nas palavras do professor titular do Museu Nacional da UFRJ, João Pacheco de Oliveira, estamos diante da maior e mais violenta ofensiva contra a política indigenista da história – “um fato realmente inédito na história do País”.

Não se tratam, necessariamente, de medidas de má fé, ou de meros deslizes ligados às externalidades negativas de opções políticas e econômicas conjunturais; mas, sim, de desdobramentos gramaticais à atual arquitetura hegemônica da política e da economia do país. Vítima do delírio de crescer economicamente a taxas chinesas e almejando ampliar o superávit primário por meio da exportação de commodities de baixo input tecnológico e superar os entraves de infraestrutura logística ao crescimento de tais exportações – entre outras orientações macroeconômicas; o governo tornou-se refém político do modelo convencional de expansão do agronegócio (altamente demandante de terras e recursos naturais, e socialmente excludente) e do lobby de grandes conglomerados empresariais de infraestrutura, energia e mineração – que atuam simultânea e indistintamente nos três vértices da Praça dos Três Poderes. A primarização da economia brasileira e os sinais de aparente desindustrialização são as expressões mais evidentes dessas orientações, que se traduzem, por sua vez, na importância do agronegócio na manutenção do “PIBinho” [sic].

Considerando que o atual modelo de expansão do agronegócio se assemelha a um “Pacman” de terras e recursos naturais, não surpreende que seus representantes se esforcem para ampliar a oferta de terra barata. A estratégia, agora, tem sido abrir áreas hoje protegidas (TIs, territórios quilombolas, UCs) aos seus interesses econômicos, ou tirá-las do caminho, quando entendidas como entraves à sua consolidação e/ou expansão. Se sentindo rejuvenescidos com o bem sucedido desmonte do Código Florestal, os setores politicamente mais ativos do agronegócio, articulam-se agora para investir sobre o butim das terras públicas – ofensiva que se materializa, como relatado, em várias estratégias e frentes.

Uma destas é a frente midiática e comunicacional. A ofensiva aí se dá por meio da ressurreição de velhos, porém sempre disponíveis, preconceitos em relação aos povos e comunidades que tradicionalmente ocupam essas terras (usualmente tratados como massa de manobra manipulada, sem vontade própria) e da desqualificação das expertises nas quais se assenta o reconhecimento dos direitos territoriais desses grupos, entre as quais, a Antropologia (vista não como uma disciplina científica com conceitos e métodos próprios, mas como uma expressão subjetiva de opiniões). Trata-se de um trabalho diuturno de deslegitimação dos procedimentos de reconhecimento de direitos territoriais (no caso, a demarcação de TIs e a titulação de territórios quilombolas), dos seus beneficiários (povos indígenas e comunidades tradicionais) e dos técnicos (da Funai, mas também de outros órgãos, e eventuais colaboradores) que os conduzem, usando para isso todos os meios disponíveis aos detentores do monopólio da violência simbólica legítima e das grandes corporações de comunicação.

Assim sendo, o contexto atual traz ingredientes novos para se entender as mudanças de comando nos órgãos responsáveis pela gestão do que resta do patrimônio de terras públicas e de territórios étnicos do País, e de seus recursos naturais – entre os quais está a Funai. À sua instabilidade administrativa crônica, resultante do lugar convencionalmente subalterno dessa agenda, deve se agregar o quadro – aqui brevemente traçado – de uma investida sem precedentes sobre tais terras, territórios e recursos no Brasil, e da disputa feroz em torno dos mesmos. De um lado, o governo parece renunciar paulatinamente à obrigação constitucional de proteção dos direitos difusos e das minorias – renúncia esta ancorada na arquitetura político-econômica hegemônica, na investida sobre os direitos territoriais e em uma concepção de País baseada no desprezo pela natureza e pela diversidade.

De outro, os movimentos sociais e os indígenas, em especial, têm respondido por meio das estratégias que se encontram ao seu alcance, a depender dos contextos dos conflitos e dos objetivos em jogo nestes: retomadas de terras ancestrais, ocupações de canteiros de obras e prédios públicos, e ações de desobediência civil (como a resistência a mandatos judiciais de reintegração de posse) – entre outras. Isso ajuda a entender os números levantados pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI), ligado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), de 560 índios assassinados no Brasil nos dez anos de governos Lula e Dilma (praticamente um por semana) – um crescimento de 168,3% em relação à média, que já não era honrosa, dos oito anos de FHC.

Em meio a esse cenário, fica-nos (para mim e para vocês leitores) a pergunta: a que determinações respondem (a serviço do quê e de quem se dão) as mudanças de comando nos órgãos responsáveis pela gestão das terras públicas no País?

__________________________________________________________________

Henyo Trindade Barretto Filho é antropólogo e diretor acadêmico do Instituto Internacional de Educação do Brasil (IEB).

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À Dilma: Desqualificação da Funai repete último governo militar

05 quarta-feira jun 2013

Posted by João Carlos Figueiredo in Povos Indígenas

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Tags

bancada ruralista, constituição, Dalmo Dallari, demarcação, Dilma Rousseff, EMBRAPA, FUNAI, glesi hoffmann, ministério da agricultura, nelson jobim, raposa serra do sol, relatório figueiredo

Fonte: VIOMUNDO

publicado em 3 de junho de 2013 às 20:25

Convocada pela bancada ruralista, a ministra da Casa Civil, Gleise Hoffmann, compareceu à Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, para “prestar esclarecimentos acerca de identificação e demarcação de terras indígenas no Brasil”.

Carta à “presidenta” Dilma Rousseff

 A atitude do governo federal de desqualificar, através da Casa Civil, os estudos antropológicos desenvolvidos pela FUNAI e que servem de base aos processos administrativos para efetivar as demarcações de terras indígenas, gerou uma insegurança jurídica para os interesses dos povos indígenas no Brasil.

A decisão da Casa Civil da Presidência da República apresentada aos representantes do agronegócio e parlamentares do Mato Grosso do Sul, em reunião na semana passada em Brasília, de que a Embrapa, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério do Desenvolvimento Agrário, “avaliarão e darão contribuições” aos estudos antropológicos realizados pela FUNAI, repete a ação do último governo militar ao instituir o famigerado “grupão” do MIRAD, capitaneado pelo general Venturini, para “disciplinar” a FUNAI e “avaliar” as demandas indígenas.

O caminho para uma demarcação de terra indígena hoje é complexo e apesar do Decreto 1.775/96 (da lavra do então Ministro Nelson Jobim) facultar o contraditório em todas as fases do processo administrativo, este processo acaba indo parar na justiça a partir da simples nomeação, pela FUNAI, do grupo técnico encarregado de identificar uma terra indígena. E a judicialização é cheia de percalços e artimanhas jurídicas, medidas liminares a serviço do impedimento, chegando a absurdos como, por exemplo a Reclamação 8070 (relativa a terra indígena Raposa Serra do Sol), que ocupou tempo e trabalho de juízes. Mecanismos de protelação judicial que empurram a solução dos conflitos por décadas afrontando a obrigação constitucional da União de concluir as demarcações até cinco anos após a promulgação da Constituição de 1988.

O processo das terras terenas, onde acaba de ser assassinado pela Polícia Federal o índio Oziel Gabriel de 35 anos, chegou ao STF depois de 13 anos de tramitação e ao alcançar tão alta instância do judiciário brasileiro, com aprovação em plenário, onde analisou-se nos autos as provas de cada lado envolvido juntadas em todos estes anos de tribunais, retorna à Justiça do Mato Grosso do Sul, para novas perícias e faz-se um looping para não resolver o problema. Será que começa do zero?

A proposta da Ministra Gleisi Hoffmann introduz uma nova rota de fuga para criação de contraditórios jurídicos. É mais um mecanismo que favorece a geração de novos impedimentos jurídicos por parte do agronegócio, proporcionando que a ação de demarcação de terras, continue circulando nas instâncias da justiça. Agora, também com questionamentos embasados em contra-laudos e opiniões de setores do próprio estado e cujos interesses são distintos dos interesses indígenas, representados constitucionalmente pela FUNAI, através de laudos antropológicos aprovados pelo Ministério da Justiça para as questões de demarcação de suas terras.

A medida atinge os estudos já aprovados pelo Ministério da Justiça, aqueles que aguardam homologação e os em curso e abre também possibilidades de questionamento na justiça de terras já demarcadas, promovendo uma insegurança jurídica, que evidentemente é sentida por todos os povos indígenas envolvidos em disputas territoriais e setores da sociedade que acompanham e atuam neste problema.

Com tal medida fica evidente a responsabilidade da Ministra Gleisi Hoffmann pela radicalização da tensão no Mato Grosso do Sul e que atinge também outros povos de outros estados. O governo erra ao escolher lidar com o problema pelo caminho da protelação e do desmonte constitucional das funções da FUNAI, priorizando aspectos de desenvolvimento econômico e eleitorais frente aos direitos indígenas. Atenta aos direitos humanos e gera mais tensão no conflito indígena brasileiro.

No Mato Grosso do Sul a não solução da demarcação das terras indígenas é uma das várias guerras de baixa intensidade que vivemos em nosso país. São centenas de milhares de pessoas atingidas e a mudança de rito de tramitação da demarcação de terras indígenas, abrindo à consulta e apreciação os laudos antropológicos produzidos pela FUNAI para setores antagônicos à demarcação, contrariamente o que pensa a Casa Civil, só trará mais resistência indígena e mais conflitos.

Estes povos vivem em conflito permanente com o desenvolvimento de nossa sociedade há muitas décadas, em 1908 uma área de hum milhão de hectares é arrendada para uma empresa de mate, como se lá não existissem índios, 1955 houve uma CPI para apurar a apropriação ilegal de suas terras por grandes figuras da política mato-grossense, em 1965 um IPM é instaurado para apurar o roubo de terras indígenas, em 1968 o Relatório Figueiredo [leia-o aqui], recentemente localizado, aponta inúmeras violências e esbulhos de suas terras e renda, documentos que jogam luz sobre conflitos que se arrastam por décadas, causando sofrimento e dor em uma das maiores populações indígenas do Brasil.

Num país em que engatinhamos no direito de acesso à informação pública, cuja lei foi aprovada junto com a que criou a Comissão Nacional da Verdade, onde muitos documentos continuam escondidos, fora de catalogação institucional e portanto do acesso público, a hipótese de que terras demarcadas não possam mais ser objeto de ampliação é atitude antagônica ao momento em que vive a sociedade brasileira de busca por verdade e memória, justiça, reparação e não-repetição.

A justiça de transição, que reclamamos aos mortos e desaparecidos políticos, aos atingidos por torturas, aos perseguidos pela ditadura de 64, também alcança os povos indígenas brasileiros. Em sua grande maioria foram perseguidos, sofreram atentados, assassinatos, chacinas, massacres, como também sofreram torturas, prisões, desaparecimentos, remoções forçadas, escravização e hoje tais violações são objeto de estudo pela Comissão Nacional da Verdade.

O documento anexo [aqui,o Relatório Figueiredo], desaparecido por 45 anos, contém o depoimento dado pelo Chefe da Inspetoria Regional do Serviço de Proteção do Índio de Campo Grande ao procurador Jader de Figueiredo Correia, presidente da Comissão de Investigação do Ministério do Interior, onde aponta nomes de governadores, senadores, deputados federais e estaduais, juízes e outras pessoas que se apossaram de forma ilegal de terras indígenas no antigo estado do Mato Grosso.

A questão indígena dará o tamanho da régua que apontará a medida da evolução democrática de nossa sociedade, que está entre reconhecer os erros cometidos pelo estado, mudar condutas, reparar direitos destes povos e desenvolver mecanismos de não-repetição ou seguir o rumo da protelação judicial e os retrocessos em direitos humanos com o retorno de assassinatos, demonstração de e uso indevido de força e censura.

No passado muitos crimes foram cometidos em nome do desenvolvimento e da lei de segurança nacional, hoje tais práticas se escondem atrás de um discurso sobre a necessidade de “governabilidade” e de um “governo em disputa”, porém na prática os crimes continuam os mesmos, mudamos os atores e não avançamos em mudarmos estas condutas do estado brasileiro, gerando mecanismos de respeito aos cidadãos e garantias de seus direitos.

Assinam:

Anivaldo Padilha – membro do Konoinia, Presença Ecumênica e Serviço

Dalmo Dallari – jurista e membro da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo

Gilberto Azanha – antropólogo e coordenador do Centro de Trabalho Indigenista

Marcelo Zelic – vice-presidente do Grupo Tortura Nunca Mais-SP e membro da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de SP

Roberto Monte – membro do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular do Rio Grande do Norte

Anexo: Folhas 3780 a 3785 dos autos do processo da Comissão de Investigação do Ministério do Interior de 1967-1968 conhecido como Relatório Figueiredo. Apresenta o depoimento do Sr. Helio Jorge Bucker, então Chefe da 5ª Inspetoria Regional do Serviço de Proteção ao Índio, ao procurador federal Jader de Figueiredo Correia tomado em 19/11/1967 em Campo Grande. (veja anexo no link http://www.viomundo.com.br/denuncias/carta-a-presidenta-dilma-desqualificacao-da-funai-repete-acao-do-ultimo-governo-militar.html)

Depoimento de Hélio Jorge Bucker no Relatório Figueiredo by Conceição Lemes

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  • Parecer da Advocacia-Geral da União vale para todos os órgãos da administração federal e incorpora tese do “marco temporal” 20 de julho de 2017
    Michel Temer em um de seus almoços com a bancada ruralista, em Brasília Fonte da notícia: Instituto Socioambiental (ISA) O governo …Continuar lendo →
    João Carlos Figueiredo
  • MPF ajuíza ação por violações cometidas contra Xavantes de Marãiwatséde durante a ditadura e pede indenização de R$ 129.837.000,00 2 de maio de 2017
    A Fundação Nacional do Índio (Funai), a União, o Estado de Mato Grosso e 13 herdeiros das terras da fazenda …Continuar lendo →
    João Carlos Figueiredo
  • Indígenas isolados do povo Yanomami foram registrados em operação da Funai 12 de dezembro de 2016
    Indígenas isolados do povo Yanomami foram registrados em operação da Funai Publicado em 09 Dezembro 2016 no site da FUNAI …Continuar lendo →
    João Carlos Figueiredo
  • Carta Aberta ao Ministério da Justiça 9 de dezembro de 2016
    Brasília, 09 de dezembro de 2016 Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça Dr. Alexandre de Morais Prezado Senhor Na qualidade de …Continuar lendo →
    João Carlos Figueiredo
  • Carta dos Conselheiros Guarani e Kaiowá da Aty Guasu para o Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados 9 de junho de 2015
    Caro Presidente Paulo Pimenta, nós conselheiros da Aty Guasu, Grande Conselho do povo Guarani e Kaiowá, representando os mais de …Continuar lendo →
    João Carlos Figueiredo

RSS Nossos Pais

  • Memorial de Ulysses 15 de dezembro de 2022
    Tenho refletido com frequência sobre o papel de Ulysses em nossas vidas. Já se passaram mais de 18 anos desde que ele se foi para sempre, mas permanece vivo em cada um de nós, inspirando-nos a seguir seus passos e honrar seu nome. Ulysses não deixou nenhum livro sobre suas próprias crenças, seu pensamento e […]
    João Carlos Figueiredo
  • A Bicicleta 26 de julho de 2014
    Hoje percebo o quanto a bicicleta faz parte de minhas memórias; ainda pequeno ganhei uma de meu pai, e até me lembro de sua marca: Merckswiss (acho que era assim que se escrevia). Era pequena e azul, e eu me equilibrava nela com muita dificuldade, mal tocando a ponta do pé no chão, ao parar. […]
    João Carlos Figueiredo
  • MADRASTA SOLIDÃO 26 de julho de 2014
    Vejo-a com meus olhos de menino Encantado por sua dedicação E nada fiz por merecê-la Simplesmente existi Vejo-me pelos seus olhos pequeninos Embaciados pela vida que passou E nada fiz por recompensá-la Pois só cuidei de mim Enclausurada em sua solidão sem fim Não a encontro mais perto de mim E nada posso fazer por […]
    João Carlos Figueiredo
  • Memórias de meu Mestre 10 de março de 2014
    Hoje ele teria quase 94 anos; porém, há dez anos nos deixou para sempre. Meu pai se foi antes do tempo, assim como se vão aqueles a quem amamos e respeitamos pela sua coerência, sabedoria, humildade e LUZ! Sim, ele foi o farol de meu caminhar, e continuará sendo. Sempre que me encontro em uma […]
    João Carlos Figueiredo
  • Este ano não te levei flores… 8 de fevereiro de 2013
    Dia 1º de fevereiro passou em “brancas nuvens”… aniversário de vida de nossa querida mãezinha… mas não foi por desatenção que não te levei flores, mãe querida; foi por absoluta falta de opções! Estava em outras plagas, lutando por um povo Xavante, de quem lhes tiraram tudo, assim como tiraram de mim as lembranças de […]
    João Carlos Figueiredo
  • Dinah e Ulysses 13 de novembro de 2012
    O tempo se esvai na correnteza dos fatos cotidianos, ofuscando, injustamente, as lembranças de nossos antepassados. Nossas memórias se distanciam, nossas homenagens se ajustam ao calendário, nosso amor e carinho com os que se foram ficam restritos às esparsas orações que o pensamento embotado faz àqueles que justificaram a nossa presença neste mundo. Para re […]
    João Carlos Figueiredo
  • Saudades, meu amigão! 28 de agosto de 2012
    Ulysses faria hoje 92 anos… ele se foi há 8 anos, 5 meses e 21 dias, mas ainda sinto demais sua falta em minha vida. Cada vez que algum problema me perturba, invoco a presença de meu pai, que sabia sempre me dar um bom conselho. Sempre que realizo algo muito bom, que me envaidece […]
    João Carlos Figueiredo
  • Primeiras Lembranças 26 de junho de 2012
    Minha primeira infância foi em Dracena, cidade próxima à fronteira de São Paulo com Mato Grosso (hoje, Mato Grosso do Sul), perto de Panorama, às margens do rio Paraná. Fomos algumas vezes a esse lugar, e lembro-me (porque me contaram) que ainda era um local selvagem, com densas matas às margens do rio, onde se avistavam onças […]
    João Carlos Figueiredo
  • Transição 24 de junho de 2012
    Adormeceu, por fim… Seu Espírito já não habita esse corpo cansado, incapaz de conter um coração tão generoso e belo. Sua alma, agora, ascende a outras mansões, onde os Avatares, Seres de Luz, compartilham sua Sabedoria com aqueles que buscam o Caminho. E aqui ficamos nós, com nossa dor dessa separação não desejada, com a […]
    João Carlos Figueiredo
  • Ah… Dinorah, Dinorah! 24 de maio de 2012
    Eu a vejo partir aos poucos, diante de meus olhos, e me pergunto: por que? Talvez eu sofra muito mais do que ela… e assim como quando meu pai também partiu, um enorme pedaço de meu coração se romperá e se perderá para sempre. Minha mãezinha… o ser mais querido que tenho, e nada posso […]
    João Carlos Figueiredo

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